1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DEMANDA DECLARATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ/PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, FÉRIAS E HORAS EXTRAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Diante dos documentos apresentados (movs. 41.2/41.8), defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte recorrente, uma vez que comprovado o estado de hipossuficiência. 2. A controvérsia consiste em verificar o direito do autor às diferenças salariais retroativas e reflexos, uma vez que o Município utiliza o salário mínimo como base de cálculo para aplicar o adicional de insalubridade nos vencimentos dos servidores. 3. Da análise dos autos, verifica-se que a questão encontra fundamento na Lei Municipal 810/1993 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores de Ubiratã: «Art. 65 - Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade será observado o disposto na legislação federal pertinente. Assim, o município vem utilizando o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, o que é inconstitucional e viola a Súmula Vinculante 04/STF. Portanto, deve ser aplicado a Lei 8.112/1990, art. 65: «Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo". 4. Nesse sentido é a jurisprudência desta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ/PR. MOTORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE 04, DO STF. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. APLICAÇÃO DO Lei 8.112/1990, art. 68. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. REFLEXOS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PREVISÃO LEGAL DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DSEPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000720-46.2022.8.16.0172 - Ubiratã - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 25.08.2023) 5. Diante do exposto, impõe-se condenar o recorrido ao pagamento, em favor da parte autora, das diferenças remuneratórias decorrentes da alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, com reflexo em horas extras, 13º salário e férias, atingindo apenas o quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda, devendo o pagamento ocorrer com correção a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado, pelo IPCA-E e juros de poupança até entrada em vigência da Emenda Constitucional 113/2021 a partir da citação, e correção única pela SELIC a partir de 09/12/2021. 6. Recurso conhecido e provido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Pagamento de diárias. Magistrados. Regramento legal. Art. 65, IV, da loman. Lei 8.112/1990, art. 58 e Lei 8.112/1990, art. 59. Incidência. Resolução cjf 51/2009. Limitação relativa ao montante das diárias semanais pagas a magistrados federais convocados pelos tribunais regionais. Interpretação a ser dada à regra regulamentar que não pode afrontar o limite legal relativo aos dias de efetivo afastamento do magistrado da sua sede funcional a serviço da administração pública. Recurso especial provido.
«1. As diárias são verbas indenizatórias, cujo objetivo é custear despesas de hospedagem, alimentação e locomoção do servidor ou magistrado, quando o afastamento da sua sede funcional ocorrer a serviço da administração pública, sendo contabilizadas por dia de afastamento, nos exatos termos do § 1º do Lei 8.112/1990, art. 58. ... ()