1 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 6.766/1979. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. CHÁCARA. PONTE ALTA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
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2 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO.
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3 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS. Lei 6.766/1979. VENDA DE LOTES. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO DA PENA. POSSIBILIDADE. DANOS AMBIENTAIS À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO DA FLORA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS AMBIENTAIS. PREJUÍZOS E MONTANTE COMPROVADOS EM LAUDO DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Caracteriza o crime previsto pelo art. 50, parágrafo único, I e II, c/c Lei 6.766/1979, art. 51 a conduta de promover o loteamento/desmembramento de solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, por meio de venda de terrenos, sem título legítimo de propriedade do imóvel loteado.... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 288, caput. Lei 8.137/90, art. 7º, VII. Art. 50, I e II, parágrafo único, I e II, c/c Lei 6.766/79, art. 51. Duplo juízo de admissibilidade do recurso especial. Não vinculação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Pedido de concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade. Manutenção da decisão agravada.
I - Convém registrar que o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). II- No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, não bastando, para tanto, deduzir genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão agravada. ... ()