Lei 6.404/1976, art. 254-A - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (3353 itens)
TJSP 17/03/2025 (2837 itens)
TJSP 16/03/2025 (204 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
Legislação
Doc. LEGJUR 230.3280.2765.4239

1 - STJ Sociedade. Direito societário. Direito processual civil. Sociedade anônima. Grupo controlador. Ingresso de terceiro. Alienação de controle. Não configuração. Lei 6.404/1976, art. 254-A, § 1º. Tag along right. Inaplicabilidade. Oferta pública de ações. Inexigibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. Súmula 284/STF. Lei 6.404/1976, art. 116. Lei 6.404/1976, art. 118, § 8º. CCB/2002, art. 167. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.


O simples ingresso de terceiro em grupo controlador de sociedade anônima - especialmente quando não há posição de maioria acionária dentro do grupo de controle e papel de preponderância na companhia; e exista paridade entre ele e os demais integrantes do grupo - é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata a Lei 6.404/1976, art. 254-A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa