Lei 6.024/1974, art. 21 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.2171.2249.7288

1 - STJ Recurso especial. Direito falimentar e processual civil. Cooperativa de crédito. Liquidação pelo banco central do Brasil. Submissão ao processo de falência. Cabimento. Especialidade da Lei 6.024/1974 ante a Lei 11.101/2005. Inviabilidade de revisão do entendimento do tribunal de origem acerca da insolvência da cooperativa e da existência de indícios de crime falimentar. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Controvérsia acerca da submissão de uma cooperativa de crédito rural ao processo de falência. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9010.6900

2 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Falência. Instituição financeira em liquidação extrajudicial em que o liquidante, autorizado pelo Banco Central, requer a falência com base no Lei 6024/1974, art. 21, alínea «b. Recurso interposto por acionistas na qualidade de exadministradores. Reconhecimento da ilegitimidade para a interposição do recurso. Acionistas/exadministradores da sociedade falida não são reputados como «terceiro prejudicado, a teor do CPC/1973, art. 499. A legitimidade do acionista/controlador para recorrer contra a sentença de falência da companhia exige a demonstração do interesse jurídico, não sendo suficiente o interesse de fato ou econômico. O sócio ou acionista não é considerado falido em virtude da falência da sociedade que integra. Agravo não conhecido.

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