1 - TJPR Direito administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Abstenção de autuação de farmácia de manipulação por comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivoterapêutico e de nomes das fórmulas. Recurso de apelação cível não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por PM FARMA LTDA contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, alegando legalidade na restrição imposta pela Resolução RDC 67/2007 da ANVISA, que proíbe farmácias de manipulação de atribuir nomes às fórmulas em seus rótulos, visando facilitar a identificação dos produtos e proteger a saúde dos consumidores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Resolução RDC 67/2007 da ANVISA impede farmácias de manipulação de atribuírem nomes às fórmulas em seus rótulos, configurando violação de direito líquido e certo da apelante.III. Razões de decidir3. A Resolução RDC 67/2007 da ANVISA é legal e não cria novas obrigações, mas regulamenta a proteção à saúde e segurança dos produtos manipulados.4. A inclusão de nomes nas fórmulas manipuladas configura promoção comercial e pode induzir o consumidor a erro, contrariando a legislação vigente.5. Não há direito líquido e certo a ser protegido, pois as restrições impostas pela ANVISA visam garantir a individualização e segurança dos produtos manipulados.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: É vedada a atribuição de nomes ou denominações específicas nos rótulos de produtos manipulados por farmácias, conforme a Resolução RDC 67/2007 da ANVISA, visando proteger a saúde do consumidor e evitar confusões quanto à natureza e finalidade dos medicamentos manipulados._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º; Lei 5.991/1973, arts. 2º, III, § 1º, II, e 7º, III; Lei 6.360/1976, art. 59; Resolução RDC 67/2007, itens 5.14 e 5.17.4.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005152-30.2022.8.16.0004, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0005585-49.2022.8.16.0193, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0004523-90.2021.8.16.0004, Rel. Substituto Márcio José Tokars, 4ª Câmara Cível, j. 10.10.2022.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita. Acórdão recorrido que concluiu pela sua inocorrência. Modificação das conclusões do julgado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Reconhecimento de direito líquido e certo, pelo acórdão impugnado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Pedido mais abrangente. Deferimento de pleito de menor alcance. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Precedentes. Edital. Certame para fornecimento de produtos para consumo laboratorial. Registro da empresa fornecedora do insumo na anvisa. Exigência decorrente do disposto nos Lei 9.782/1999, art. 6º, Lei 9.782/1999, art. 7º, VII, e Lei 9.782/1999, art. 8º. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()