Lei 5.764/1971, art. 34 - Jurisprudência

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Legislação
Doc. LEGJUR 395.7168.3509.5806

1 - TJDF  


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.   COOPERATIVA. ESTRATÉGIA DE COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4343.0008.2900

2 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de titulo extrajudicial. Decisão monocrática que, reconsiderando deliberação anterior, conheceu do reclamo para negar provimento ao apelo nobre. Insurgência da parte exequente.


«1 - A ausência de enfrentamento da regra prevista na Lei 5.764/1971, art. 34 pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, no termo da Súmula 211/STJ. ... ()

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