CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 218 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.6800

1 - TRF3 Tributário e constitucional. Apelação. Embargos à execução fiscal. Conselho de classe. Anuidades de 2004 e 2005. Prescrição reconhecida.


«- O crédito em execução é tributário, conforme já decidido pelo STF (RTJ 85/701, 85/927, 92/352 [RE Acórdão/STF] e 93/1.217), ante a sua natureza de contribuição parafiscal das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional (CF/1969, art. 21, § 2º, I, e CF/88, art. 149). Assim, sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal, seja pela incidência do Código Tributário Nacional a partir de 1º de janeiro de 1967 (CTN, art. 218), seja em razão do princípio da continuidade no período entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a promulgação da atual Constituição (adotado pela 1ª Seção do STJ no EREsp Acórdão/STJ, relatado pelo Ministro José Delgado e julgado em 06/12/1999, DJ de 28/02/2000) ou em razão do regramento tributário da matéria na CF/88. ... ()

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