CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 224 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 731.1040.5792.1830

1 - STF Direito constitucional e eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Previsão, por Lei, de hipóteses de vacância de cargos majoritários por causas eleitorais, com realização de novas eleições. Inconstitucionalidade parcial.


1. O legislador ordinário federal pode prever hipóteses de vacância de cargos eletivos fora das situações expressamente contempladas na Constituição, com vistas a assegurar a higidez do processo eleitoral e a preservar o princípio majoritário. 2. Não pode, todavia, disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a CF/88. Inconstitucionalidade do § 4º do CE, art. 224, na redação dada pela Lei 13.165/2015, na parte em que incide sobre a eleição para Presidente, Vice-Presidente e Senador da República, em caso de vacância, por estar em contraste com os arts. 81, § 1º e 56, § 2º do texto constitucional, respectivamente. 3. É constitucional, por outro lado, o tratamento dado pela lei impugnada à hipótese de dupla vacância dos cargos de Governador e Prefeito. É que, para esses casos, a Constituição não prevê solução única. Assim, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no CF, art. 22, I/88, e não aos entes da Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do STF. 4. No tocante à exigência de trânsito em julgado da decisão que implica na vacância do cargo, prevista no art. 224, § 3º do Código Eleitoral, seus efeitos práticos conflitam com o princípio democrático e a soberania popular. Isto porque, pelas regras eleitorais que institui, pode ocorrer de a chefia do Poder Executivo ser exercida, por longo prazo, por alguém que sequer tenha concorrido ao cargo. Dessa forma, a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, será executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração. 5. Não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de «indeferimento do registro como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima. 6. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da locução «após o trânsito em julgado prevista no § 3º do CE, art. 224, e para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. Fixação da seguinte tese: «O legislador federal pode estabelecer causas eleitorais de vacância de cargos eletivos visando a higidez do processo eleitoral e a legitimidade da investidura no cargo. Não pode, todavia, prever solução diversa da que foi instituída expressamente pela Constituição para a realização de eleições nessas hipóteses. Por assim ser, é inconstitucional a aplicação do art. 224, § 4º aos casos de vacância dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador da República.... ()

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Doc. LEGJUR 473.4449.5135.2090

2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 986). DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. ELEIÇÃO MUNICIPAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO ELEITO. REGISTRO POSTERIORMENTE INDEFERIDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO PLEITO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA NORMA DO art. 224, § 3º, DO CÓDIGO ELEITORAL, COM A REDAÇAO DADA PELA LEI 13.165/15. MATÉRIA PASSÍVEL DE REPETIÇÃO EM INÚMEROS PROCESSOS, A REPERCUTIR NA ESFERA DE INTERESSE DE MILHARES DE PESSOAS. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.


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Doc. LEGJUR 166.4253.2000.3600

3 - STF Direito eleitoral. Agravo regimental em mandado de segurança. Eleições municipais. Nulidade.


«1. Na forma do art. 175, § 3º, c/c CE, art. 224, Código Eleitoral, é necessária a convocação de novas eleições caso mais da metade do eleitorado tenha votado em candidato cujo registro veio a ser indeferido. Tais normas são compatíveis com o CF/88, art. 77, § 2º. Precedente: RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3013.1000.0000

4 - STF Controle normativo abstrato. A noção de constitucionalidade-inconstitucionalidade como conceito de relação. A questão pertinente ao bloco de constitucionalidade (adi 514/PI, rel. Min. Celso de mello.ADI 595/es, rel. Min. Celso de mello, V.g.). Direito pré-constitucional. CE, art. 224. Inviabilidade dessa fiscalização concentrada em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta não conhecida. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento. Recurso de agravo improvido.


«- A ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.2400

5 - TJMG Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Possibilidade. CE/MG, art. 224. Exegese.


«A norma do CE, art. 224/MG, dispondo que «o Estado assegurará condições de prevenção das deficiências física, sensorial e mental, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, e de integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, possui aplicabilidade imediata, em razão da plenitude de elementos cognitivos hábeis a possibilitar a sua aplicação, seja pela Administração, que deve aplicar a lei de ofício, seja pelo Poder Judiciário, que deve aplicá-la jurisdicionalmente ou contenciosamente. Eventual inexistência de norma regulamentadora não retira do Poder Judiciário o dever-poder de aplicar o comando constitucional, que oferece elementos de cognição suficientes à sua realização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7276.0500

6 - STJ Estupro. Menor de 14 anos. Violência relativa.


«O entendimento prevalecente, na jurisprudência e na doutrina, é no sentido de que a presunção de violência prevista no CP, CE, art. 224, «a é relativadendo diante de prova contrária.... ()

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Doc. LEGJUR 166.5440.8000.2300

7 - STF Direito eleitoral. Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do CE, art. 224, Código Eleitoral, recebido pela Constituição. O CF/88, art. 77, § 2º, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição - pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o CE, art. 224, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas - de cuja compatibilidade se questiona - regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito.

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