CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1391 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 486.2040.8754.0907

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO JUDICIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. USUFRUTO VITALÍCIO NÃO REGISTRADO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso Ordinário interposto  contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de leilão judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da Leilão judicial por ausência de notificação da recorrente; (ii) estabelecer se o alegado usufruto vitalício seria oponível aos arrematantes; (iii) determinar se a ação de usucapião posterior configura prejudicialidade externa; (iv) verificar se há litigância de má-fé e o valor adequado dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A recorrente foi devidamente intimada da Leilão judicial, sendo notificada pessoalmente da penhora em 05/08/2019, nomeada depositária do imóvel, e posteriormente intimada por correspondência postal das datas dos leilões em 2020. 4. O usufruto vitalício, para ser oponível a terceiros, exige registro na matrícula do imóvel conforme CCB, art. 1.391, requisito não atendido no caso concreto.5. A ação de usucapião ajuizada em 2024 não configura prejudicialidade externa, pois foi proposta mais de três anos após a consolidação da arrematação em 2021, sendo posterior aos fatos.6. A recorrente incorre em litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos sobre a notificação e deduzir pretensa contra fatos comprovados, caracterizando as hipóteses dos, I e II do CPC, art. 80.7. Os honorários advocatícios de R$ 500,00 fixados na sentença mostram-se adequados e proporcionais, considerando a gratuidade da justiça deferida à recorrente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:A notificação adequada para a Leilão judicial dispensa formalidades especiais quando demonstrada a ciência efetiva do executado através de intimação pessoal e correspondências endereçadas ao imóvel.O usufruto vitalício sem registro imobiliário não é oponível a terceiros adquirentes em hasta pública, prevalecendo a aquisição originária de propriedade.Demanda judicial posterior à consolidação da arrematação não configura prejudicialidade externa nem suspende procedimento executório já consolidado.Constitui litigância de má-fé a alegação de ausência de notificação quando comprovada a ciência efetiva, bem como o ajuizamento tardio de ação obstativa à arrematação.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 80, I e II; 85, § 2º, § 8º e § 11; 313, V, «a"; 889, I; 903; CC, art. 1.391; CLT, art. 791-A, § 4º.  ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 545.7283.4558.0829

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. HERDEIROS. PENDÊNCIA DE INVENTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ARTS. 1784 E 1791, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ALEGAÇÃO DE USUFRUTO VITALÍCIO. NÃO CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 1.319 DO CC. PRECEDENTE. HERDEIROS QUE OCUPAM IMÓVEL COMUM COM EXCLUSIVIDADE. PAGAMENTO DE ALUGUEL. DEVIDO. VALOR DO LOCATIVO. ADOÇÃO DO INDICADO PELO PERITO JUDICIAL. LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EQUIDISTANTE DAS PARTES E SEM INTERESSE NA RESOLUÇÃO DO FEITO, QUE É MINUCIOSO, CONVINCENTE E COMPLETO. AFASTAMENTO DE CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DESEJADA PELOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Se a prova documental é suficiente para o correto equacionamento da demanda, a dispensa da prova oral não configura cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6751.8000.1700

3 - STJ Conflito de competência. Processual civil. Usufruto vitalício de imóvel. Direito de administração e percepção dos frutos. Ação pessoal. Competência do foro do domicílio do réu.


«1. Conflito suscitado em ação por meio da qual a autora pretende a condenação da parte demandada a restituir a plenitude de seus poderes de usufrutuária vitalícia de imóvel, para que possa administrá-lo e perceber os frutos correspondentes. ... ()

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