1 - TJMG V.V: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EX-SÓCIO MINORITÁRIO - AUSÊNCIA DE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DA SOCIEDADE - DISTRATO QUE PREVÊ, EXPRESSAMENTE, A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR PELO PASSIVO NÃO LIQUIDADO.
1. «Aextinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 02/4/2019). ... ()
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2 - STJ Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de consignação em pagamento. Prestações de contrato de financiamento habitacional. Cobertura pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS. Instituição financeira em regime liquidação extrajudicial. Suspensão da ação consignatória. Desnecessidade. Ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 890. CCB, art. 974. Lei 6.024/1974, art. 18.
«1. A decretação da liquidação extrajudicial produz, de imediato, o efeito de suspender as ações e as execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda que possam implicar o esvaziamento do acervo patrimonial em detrimento de seus credores e do próprio sistema financeiro. ... ()
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3 - STJ Consignação em pagamento. Âmbito. Possibilidade de discutir-se a origem e o valor da obrigação. Prestações em atraso. Possibilidade de consignar-se. Precedentes do STJ. CCB, art. 974. CPC/1973, art. 890.
«A consignação em pagamento é ação própria para discutir-se a natureza, a origem e o valor da obrigação, quando controvertidos. Repudia-se antiga prática de expurgar-se, do âmago da consignatória, cognição quanto a controvérsias em torno do «an e «quantum debeatur.... ()
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4 - STJ Consignação em pagamento. Prestações em atraso. Possibilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 974. CPC/1973, art. 890.
«... Chegamos ao enfrentamento do principal, que diz respeito à possibilidade de consignar-se prestações em atraso. Ora, se o credor se recusa a receber a prestação, ou se a exige em quantitativo superior ao devido, não está o devedor obrigado a insistirem pagar ou a pegar «a maior. Entretanto, sendo-lhe incômoda a situação de inadimplente, faculta-lhe a lei a exoneração mediante consignação. Se a consignação é uma faculdade, entende-se que é possível o depósito judicial de prestações atrasadas, atraso este que, se não justificado no curso da instrução pelo autor, ensejará a improcedência do pedido. Exige-se apenas, para consignação de prestações em atraso, que a mesma ainda seja idônea, ao tempo em que for efetuada. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()