CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 822 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 985.2687.1999.3897

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE OFERECEU PARA OBTER A EXTINÇÃO DO PROCESSO.1.


Alegação de inexistência de fiança. Não acolhimento. Instrumento contratual que, no introito, atribui expressamente ao agravante a condição de fiador. Desnecessidade de que, no instrumento, constem cláusulas discriminando as responsabilidades do prestador da garantia, à luz do que prescreve o CCB, art. 822. Cláusulas que só seriam necessárias para a regulação de exceções, por inteligência dos arts. 823, 828, I, 829 e 830 do mesmo Código. Irrelevância, no caso concreto, de a assinatura do Agravante ter sido aposta em campo onde lhe é atribuída a condição de «depositário fiel, e não de «fiador. Interpretação da declaração de vontade que deve atender à intenção nela consubstanciada e não ao sentido literal da linguagem (C.Civ. art. 112). Necessidade, ainda, de observância ao princípio da boa-fé objetiva na interpretação do negócio e do sentido que melhor corresponde a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração (art. 113, § 1º, V). Agravante que, além de identificado como fiador no instrumento contratual, subscreveu-o também na qualidade de representante legal da afiançada, sociedade empresária da qual detém 90% do capital social.2. Alegação de extinção das obrigações decorrentes da prestação da fiança, haja vista a realização de sucessivos «atos e termos entre a credora e a devedora, sem a anuência do fiador. Rejeição. Credora que não concedeu moratória à devedora, tampouco transacionou com ela à revelia do fiador. Suposta quitação por ela outorgada à devedora em termo de transação extrajudicial não reconhecida por esta. Transação, ademais, que teve sua homologação negada por decisão deste Tribunal, o que inviabiliza sua consideração para colocação de termo ao processo com base no art. 924, II, sob pena de desrespeito à decisão anterior. Inaplicabilidade ao caso, enfim, do CCB, art. 838.3. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Demora na tramitação do processo que não pode ser atribuída à exequente, mas sim aos inúmeros incidentes processuais ocorridos ao longo do feito, inclusive a suspensão de seu curso em razão da oposição de embargos dotados de efeito suspensivo durante certo lapso de tempo.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 846.9138.1477.8562

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.


Recurso contra decisão que conheceu parcialmente da exceção de pré-executividade ofertada pelos agravantes e, na parte conhecida, rejeitou-a. Primeiro, mantém-se a suspensão da execução de origem em face das agravantes em recuperação judicial. Embora não se olvide da existência de precedentes do C. STJ que possibilitam a extinção da ação em face dos devedores que se enquadram em tal situação, para que o feito fosse extinto, mostrava-se imprescindível a aprovação do plano de recuperação em assembleia geral e sua consequente homologação pelo juízo recuperacional, o que não se verificou no caso dos autos. Assim, tendo em vista a situação vislumbrada, é caso de se manter a suspensão dos autos em face das empresas recuperandas até realização da assembleia, após a qual caberá ao juiz (como determinação do julgado) reapreciar a extinção do processo. E segundo, mantém-se a conclusão havida em primeiro grau acerca da exceção de pré-executividade ofertada pelas agravantes. Impossibilidade, em sede de exceção de pré-executividade, de travar discussão acerca de cláusulas ditas por abusivas ou ilícitas. Excesso de execução apontado pela embargante que não se verificou de plano. Aliás, a própria alegação de suposta «ilegitimidade passiva de parte das agravantes busca, conforme bem destacado pelo juízo a quo, apenas a revisão das cláusulas contratuais. E, de toda forma, pelos documentos existentes na origem, revelou-se com nitidez a responsabilidade das fiadoras para responderem pelo débito em questão. Recuperação judicial da devedora principal que não repercutia na dívida das fiadoras. Incidência do CCB, art. 822, do art. 49, §1º da Lei 11.101/2005 e da Súmula 581 do C. STJ. Precedentes deste E. Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.2420.5005.9000

3 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Fiança limitada. Arts. 819, 822 e 823 do cc. Extensão da garantia aos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação restrita. Recurso provido.


«1. Consoante dispõe o CCB, art. 822, «não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. Assim, ao assumir a condição de garante da obrigação, o fiador tem a opção de ficar vinculado a limites previamente definidos (CC, art. 823), os quais podem ser parciais, ou até a integralidade da dívida, podendo ainda estabelecer prazo e condições para sua validade e eficácia. ... ()

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