Decreto 2.521/1998, art. 4º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.1300

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Transporte interestadual de passageiros. Embarque em terminal rodoviário. Roubo praticado por quatro passageiros, que jogaram gasolina em outros passageiros, no trajeto. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade civil objetiva. Relação de consumo. Ausência de comprovação de causa que exclua o nexo de causalidade. Reembolso pelos bens subtraídos e indenização por danos morais. CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 2.521/98, arts. 4º, parágrafo único, 29, I e VI e 30, III


«... Flagrante é a responsabilidade objetiva da transportadora, que não comprovou a ocorrência de quaisquer das excludentes legais de responsabilidade civil. Ao revés, a conduta da ré, ora apelante, não se adequou às normas do Decreto 2.521/98, arts. 4º, parágrafo único, 29, I e VI e 30, III c/c 14 do CDC, por ter descumprido o dever legal de identificar os passageiros que ingressaram no ônibus no interior da Rodoviária Novo Rio. ... ()

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