Decreto 611/1992, art. 64 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.2823.0003.6400

1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Incidência da Lei vigente no momento da prestação. Epi. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.


«1. O Tribunal de origem consignou: «Assim, impõe-se a conversão do tempo de serviço comum em especial laborado nos períodos de 01/04/1981 a 15/07/1982 e 16/07/1982 a 19/06/1984, aplicando-se o fator 0,71, vigente à época para homens cuja atividade a converter tivesse o tempo mínimo de 25 anos para aposentadoria, como é o caso do autor (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, em sua redação original, c/c Decreto 611/1992, art. 64). ... ()

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