1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS DA RECLAMADA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO EQUIVALENTES AO DO EMPREGADOR A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito como entender de direito. Como visto, as razões do agravante recaem sobre a parte dispositiva. No caso concreto, foi reconhecido o cerceamento de defesa e declarada a nulidade do processo desde a fase de instrução, determinando o retorno dos autos para que se prosseguisse no julgamento do feito. Com efeito, trata-se de comando passível de ajuste, a fim de melhor se compreender a extensão da prescrição judicial. Na forma do CLT, art. 798, «A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência". Em paralelo, consoante os termos do CLT, art. 797, «O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende . Nesse diapasão, tem-se que a nulidade decretada recaiu sobre o ato do magistrado que acolheu a contradita das testemunhas da reclamada, fato que se deu na audiência de instrução (fls. 1.821/1.827). Por consequência, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT art. 798, devem ser preservadas as demais provas já produzidas nos autos, especialmente a quelas que são posteriores ao ato que reconheceu a contradita e que dele não sejam dependentes. Desse modo, integra-se a decisão em recurso de revista, complementando-a, para declarar a nulidade do processo desde a fase de instrução quanto ao acolhimento da contradita das testemunhas da reclamada, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que, reabrindo a instrução processual, proceda à oitiva das testemunhas contraditadas, preservando as demais provas já produzidas nos autos, e prossiga no julgamento dos pedidos, como entender de direito. Agravo parcialmente provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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2 - TRT3 Citação. Validade notificação inicial. Nulidade.
«A invalidade da citação gera a nulidade do processo, sendo lícito à parte alegá-la em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo também ser conhecido de ofício pelo juiz, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, §3º. Trata-se de questão de ordem pública, pois como preceitua o CPC/1973, art. 214, caput: «para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. Assim, considerando que a notificação inicial no caso em análise foi remetida a endereço diverso daquele requerido pela ré nos termos do Provimento Geral deste Regional e, tendo em vista que tal fato implicou em prejuízo à parte, já que foi considerando revel e confessa quanto à matéria fática, nula é a citação da demandada e, por consequência, todos os atos posteriores à notificação, conforme dispõe o CLT, art. 797.... ()
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3 - TRT4 Nulidade processual. Intervenção do Ministério Público do trabalho. Herdeiro absolutamente incapaz.
«Demonstrado que um dos sucessores do de cujus é absolutamente incapaz em razão de retardo mental moderado (CID F 71), conforme termo de interdição, tem-se que a intervenção do Ministério Público do Trabalho é obrigatória em atenção ao disposto no CLT,CPC/1973, art. 82, I, aplicável por força, art. 769. Nulidade processual que se reconhece diante da ausência de intervenção obrigatória, preservando-se as provas documental e oral já produzidas, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT, art. 798. Preliminar de nulidade processual que se acolhe parcialmente. [...]... ()