CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 273 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.8100

1 - TJRJ Tutela antecipatória. Petrobrás. Concurso público. Decisão que defere a antecipação. Ação proposta por aprovados no concurso objetivando a contratação pela CLT. Impossibilidade. CLT, art. 273.


«Agravante que é uma sociedade de economia mista, com feição de empresa particular. Contratos regidos pelo direito privado. Impossibilidade de se obrigar alguém a contratar com quem não lhe seja conveniente, ainda mais pela CLT, já que a qualquer momento, o empregado poderá ser dispensado, com ou sem justa causa. Decisão reformada.... ()

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