LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 718.0546.8189.2335

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 45. FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. DELITO FORMAL. RESULTADO IRRELEVANTE. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. TEORIA ACTIO LIBERA IN CAUSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.


1. «A contravenção penal prevista no LCP, art. 45, consuma-se com a simples ação de fingir-se de funcionário público, não havendo qualquer outra condição a ser satisfeita. (Acórdão 1347193, 00018114720198070005, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/6/2021, publicado no PJe: 22/6/2021) ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0695.5247.2259

2 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. IMPROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame: Marcos Vieira Saraiva foi condenado por roubo qualificado, receptação e outros crimes, com penas somando mais de sete anos de reclusão. A condenação transitou em julgado, e o réu busca revisão criminal alegando insuficiência probatória e pleiteando desclassificação para receptação e reconhecimento de confissão espontânea. ... ()

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Doc. LEGJUR 304.9574.1864.4282

3 - TJSP Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Ementa: Apelação Criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 45 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 46 - Fingir-se de funcionário público e usar, publicamente, uniforme ou distintivo de função pública que não exerce. Apelo defensivo. Acusado que ingressou na Delegacia de Capturas, vestindo camiseta da Polícia Civil, além de portar distintivo e par de algemas, vindo a se apresentar no plantão policial, como integrante da Corporação. Falácia constatada ao ser formalmente interpelado pelos policiais que se encontravam de serviço e que até então desconheciam o agente. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Confissão do réu. Afastamento da tese de crime impossível e alegada ausência de lesividade da conduta. Infrações formais e instantâneas. Condenação mantida. Dosimetria penal inalterada. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Adequação do regime aberto para eventual reconversão. Medidas socialmente recomendáveis. Redução do valor do dia-multa. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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