Decreto-lei 986/1969, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.2600

1 - STJ Administrativo. Consumidor. Alimento dietético. Conceito. Decreto-lei 986/69, art. 2º, V.


«Na redação do Decreto-lei 986/1969, art. 2º, V, considera-se dietético «todo alimento elaborado para regimes alimentares especiais destinado a ser ingerido por pessoas sãs;... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2800

2 - STJ Administrativo. Consumidor. Publicidade. Propaganda. Normas básicas de alimentos. Slogan publicitário aposto em rótulo de água mineral. Expressão «diet por natureza. Indução do consumidor a erro. Decreto-lei 986/69, art. 2º, V. CDC, art. 37. Decreto-Lei 7.841/45, art. 29, § 3º. CDC, art. 6º, III.


«Somente os produtos modificado em relação ao produto natural podem receber a qualificação de diet o que não significa, apenas, produto destinado à dieta para emagrecimento, mas, também a dietas determinadas por prescrição médica, motivo pelo qual a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser assim qualificada porquanto não podem ser retirados os elementos que a compõem. «In casu, o aumento das vendas do produto noticiado pelo recorrido caracteriza a possibilidade de o slogan publicitário encerrar publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor a erro. Legalidade da autuação imputada à empresa recorrida.... ()

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