CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 45 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 760.7139.9199.6542

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Eleitoral. Trecho do art. 4º da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que deu nova redação ao art. 109, I a III, do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 15 de julho de 1965). Sistema proporcional. Distribuição das vagas remanescentes. Alteração do critério legal. Violação do regime representativo e do sistema de representação proporcional. Previsão do quociente partidário mais um constante do art. 109, I, como divisor. Distorção na proporcionalidade. Exigência de que o partido que pretende receber as sobras conte com candidato com votação nominal mínima nos moldes definidos no CE, art. 107. Nova calibração entre o peso dado ao partido político e o peso dado à escolha do eleitor por determinado candidato no cálculo da distribuição das vagas do Poder Legislativo. Compatibilidade com a CF/88. Inconstitucionalidade da expressão «número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, constante do, I do CE, art. 109 (com redação dada pela Lei 13.165/2015) . Ação direta parcialmente procedente.


1. Na redação anterior do CE, art. 109 (dada pela Lei 7.454/85), o cálculo utilizado para a obtenção da «maior média entre os partidos (que é o critério utilizado para distribuição das sobras eleitorais) tinha por denominador o «número de lugares por ele [partido ou coligação] obtido, mais um. Desse modo, a regra previa que cada vaga remanescente distribuída a um partido era, em seguida, levada em consideração no cálculo da distribuição das próximas vagas. Portanto, se um partido recebia a primeira vaga, essa entrava no cálculo da segunda, diminuindo suas chances de obtê-la e aumentando as chances de outros partidos de recebê-la. 2. Pela nova sistemática (dada pela Lei 13.165/2015) , um dado fixo é utilizado para os seguidos cálculos de atribuição das vagas remanescentes, desprezando-se a aquisição de vagas nas operações anteriores. Consequentemente, o partido político ou coligação que primeiro obtiver a maior média e, consequentemente, obtiver a primeira vaga remanescente finda por obter tantas vagas seguintes quanto seja seu número de candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima (pelo menos 10% do quociente eleitoral). Destarte, haverá uma tendência à concentração, em uma única sigla ou coligação, das vagas remanescentes. 3. Evidencia-se, pois, em tal regramento, a desconsideração da distribuição eleitoral de cadeiras baseada na proporcionalidade (CF/88, art. 45), que é intrínseca ao sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas aos partidos políticos de forma a refletir o pluralismo político-ideológico presente na sociedade, materializado no voto. 4. A Lei 13.165/2015 modificou a feição de nosso sistema proporcional, conferindo a ele uma nova calibração entre o peso dado ao partido político e o peso dado à escolha do eleitor por determinado candidato no cálculo da distribuição das vagas do Poder Legislativo, ao adicionar como requisito para a obtenção de vaga o fato de o partido político possuir candidato que tenha recebido votação nominal correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão «número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, constante do, I do CE, art. 109 (com redação dada pela Lei 13.165/2015) , sendo mantido, nessa parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei 13.165/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.3500

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.3600

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.3800

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Alegação de inconstitucionalidade formal da Lei complementar 78/1993. Ausência de quórum qualificado para a aprovação. Inocorrência. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput e parágrafo único. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.3900

5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.4100

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput e parágrafo único. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 10 - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.3000

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput e parágrafo único. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.


«1. O CF/88, art. 45, § 11 comanda a definição, por lei complementar (i) do número total de Deputados e (ii) da representação dos Estados e do Distrito Federal, proporcionalmente à população - e não ao número de eleitores - , respeitados o piso de oito e o teto de setenta cadeiras por ente federado. Tal preceito não comporta a inferência de que suficiente à espécie normativa complementadora - a Lei Complementar 78/1993 - , o número total de deputados. Indispensável, em seu bojo, a fixação da representação dos Estados e do Distrito Federal. A delegação implícita de tal responsabilidade política ao Tribunal Superior Eleitoral traduz descumprimento do comando constitucional em sua inteireza. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.7875.4001.0800

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Responsabilidade fiscal. Lei complementar 101/2000, art. 1º, § 3º, II. Impugnação. Lei complementar 101/2000, art. 20, II e III. Impugnação.


«1. É de se reconhecer a legitimidade ativa ad causam da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dado que a presente impugnação tem por alvo dispositivos da Lei Complementar 101/2000. Dispositivos que versam, justamente, sobre a aplicação dos limites globais das despesas com pessoal do Poder Legislativo distrital. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.3800

9 - STF Recurso extraordinário. Municípios. Câmara de vereadores. Composição. Autonomia municipal. Limites constitucionais. Número de vereadores proporcional à população. CF/88, art. 29, IV. Aplicação de critério aritmético rígido. Invocação dos princípios da isonomia e da razoabilidade. Incompatibilidade entre a população e o número de vereadores. Inconstitucionalidade, incidenter tantum, da norma municipal. Efeitos para o futuro. Situação excepcional.


«1. A CF/88, art. 29, IV, exige que o número de Vereadores seja proporcional à população dos Municípios, observados os limites mínimos e máximos fixados pelas alíneas «a, «b e «c. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7137.7600

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Representação eleitoral. Deputado.


«Esta Corte, ao apresentar a ADIn 815, dela não conheceu por entender que não tem ela jurisdição constitucional para julgar a alegação de inconstitucionalidade de expressões dos §§ 1º e 2º do CF/88, art. 45 em face de outros preceitos dela (que são também os alegados como ofendidos na presente ação), sendo todos resultantes do Poder Constituinte originário. ... ()

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Doc. LEGJUR 689.7034.3146.0890

11 - STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º da CF/88, art. 45. - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna «compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (art. 102, «caput), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição. - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.


Decisão:... ()

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Doc. LEGJUR 628.1848.5967.6893

12 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - RESOLUÇÃO 16.336/90 - INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - BANCADA PAULISTA NA CÂMARA FEDERAL - ELEVAÇÃO IMEDIAT A PARA 70 DEPUTADOS FEDERAIS - FUNÇÃO DO S.T.F. NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE - SUA ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR NEGATIVO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 45, § 1º) - REGRA QUE NÃO É AUTO- APLICÁVEL - MORA CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO AUTOMÁTICA DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR - SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA. - A norma consubstanciada no CF/88, art. 45, § 1º de 1988, reclama e necessita, para efeito de sua plena aplicabilidade, de integração normativa, a ser operada, mediante adequada intervenção legislativa do Congresso Nacional (interpositio legislatoris), pela edição de lei complementar, que constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de Deputados Federais por Estado-membro. - A ausência dessa lei complementar (vacuum juris), que constitui o necessário instrumento normativo de integração, não pode ser suprida por outro ato estatal qualquer, especialmente um provimento de caráter jurisdicional, ainda que emanado desta Corte. - O reconhecimento dessa possibilidade implicaria transformar o S.T.F. no plano do controle concentrado de constitucionalidade, em legislador positivo, condição que ele próprio se tem recusado a exercer. - O Supremo Tribunal Federal, ao exercer em abstrato a tutela jurisdicional do direito objetivo positivado na Constituição da República, atua como verdadeiro legislador negativo, pois a declaração de inconstitucionalidade em tese somente encerra, em se tratando de atos (e não de omissões) inconstitucionais, um juízo de exclusão, que consiste em remover, do ordenamento positivo, a manifestação estatal inválida e desconforme ao modelo jurídico-normativo consubstanciado na Carta Política. - A suspensão liminar de eficácia de atos normativos, questionados em sede de controle concentrado, não se revela compatível com a natureza e a finalidade da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, eis que, nesta, a única conseqüência político-jurídica possível traduz-se na mera comunicação formal, ao órgão estatal inadimplente, de que está em mora constitucional.

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