Tema: 72 Abrir aqui1
  • STJ (0 itens)
  • STF (3 itens)
  • TST (0 itens)
  • TNU (0 itens)
Tema não encontrado

Doc. LEGJUR 205.3714.9000.0800

Tema 72 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 207.2573.4000.1000

Tema 72 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 495.3670.8040.6909

Tema 72 Leading case
3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 72). Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material.

1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária «patronal» sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195, I, a, da Constituição. Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, §4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei 8.212/91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição, que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei 8.212/91, e proponho a fixação da seguinte tese: «É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade».... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF
Tema não encontrado
Tema não encontrado