«1. Para fins do CPC/1973, art. 543-C: «O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula». 2. Recurso especial provido.»
«Tema 628/STF - Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório. Discussão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.»... ()
2 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 628). E M E N T A: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - LICITAÇÃO - LEI 8.666/93 E PORTARIA MME 112/2006 - DISCUSSÃO SOBRE REGRAS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONTROVÉRSIA REFERENTE A CLÁUSULAS PREVISTAS EM EDITAL - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - MATÉRIA A CUJO RESPEITO O PLENÁRIO VIRTUAL DESTA SUPREMA CORTE RECONHECEU INEXISTENTE A REPERCUSSÃO GERAL - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECUSADOS.