«Tema 1.278/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura. Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção). Vide Controvérsia 625/STJ. Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.»
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1278). Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito previdenciário. Servidor público municipal. Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Complementação de aposentadoria pelo Município. Lei Municipal 4.496/2002. Debate de âmbito infraconstitucional. Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Questão Constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência.
1. A controvérsia acerca da complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social - RGPS. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional que fundamentou a decisão do órgão a quo, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 2. Recurso extraordinário não conhecido. 3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social - RGPS.... ()