Tema: 1231 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.4191.2866.9212

Tema 1231 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição ao PIS e Cofins. Regime não cumulativo. Incidência dessas contribuições sobre a parcela de ICMS-st. Direito de acreditamento/dedução. Jurisprudência da primeira turma.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1994.1148

Tema 1231 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Afetação acolhida. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1241.7690

Tema 1231 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Afetação acolhida. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1287.8120

Tema 1231 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Afetação acolhida. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1948.5971

Tema 1231 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1879.8902

Tema 1231 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1732.8330

Tema 1231 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208,  2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/1STF. Tema 1.093/1STJ. Tema 1.125/STJ.

«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 736.2303.2248.8729

Tema 1231 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1231). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DE TETO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), PELOS ENTES FEDERADOS, EM MONTANTE INFERIOR AO ESTABELECIDO NO art. 87 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. POSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Acórdão/STF, Acórdão/STF E 5.100/SC. LEI 10.562/2017 DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ADOÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL NA ORIGEM. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Tese Jurídica Fixada:... ()

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