1 - TSTRecurso de revista. Reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à Lei 13.467/2017. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
«O Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que a reclamante não exercia nenhuma atividade diferenciada, que pudesse enquadrá-la na exceção do CLT, art. 224, § 2º.
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3 - TSTHoras extras. Cartões de ponto. Validade. Ônus da prova.
«O Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, considerou inválidos os cartões de ponto, e entendeu provado o fato constitutivo do direito da reclamante às horas extras. Nesse caso, não há violação do CLT, art. 818.
4 - TSTIntervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. CLT, art. 71, caput e § 4º,
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I e IV, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.» Recurso de revista de que não se conhece.»... ()
5 - TSTIntervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.»... ()
6 - TSTBancário. Horas extras. Repercussão no sábado. Previsão em norma coletiva.
«No caso concreto, não tem relevância discutir se as normas coletivas alteraram ou não a natureza jurídica do sábado do bancário, pois não se discute divisor, mas apenas reflexos de horas extras em sábado.
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«O TRT, com base nos recibos de salário juntados aos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito da reclamante. Consignou que havia pagamentos de prêmios em todos os meses até que foram suprimidos. Assim não há como se reconhecer violação do CLT, art. 818 ou CPC/1973, art. 333, I, (CPC/2015, art. 373, I). Constatado pelo Regional que a parcela prêmio era paga com habitualidade, com nítido caráter salarial, correto o entendimento de sua integração à remuneração. Ademais, para se divergir da conclusão do Tribunal Regional seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.
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«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu comprovado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças salariais. Assim, não há como se reconhecer violação da CLT, CLT, art. 818 e CPC/1973, 333, I (CPC/2015, art. 373, I). Ademais, decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória nesta instância extraordinária, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
9 - TSTGratificações semestrais. Integração no décimo terceiro salário.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 253/TST, que dispõe que «a gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina». Recurso de revista de que não se conhece.»
«O TRT contrariou a Súmula 219/TST e a Súmula 329/TST, ao manter o deferimento à reclamante os honorários advocatícios, sem que estivesse assistida pelo seu sindicato de classe. Recurso de revista a que se dá provimento.»
11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que houve formação de coisa julgada quando a decisão transitada em julgado determinou o uso da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas - Sistema Único de Cálculo, para aplicação do índice de correção monetária. Sucede, entretanto, que a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema, o que afasta a formação de coisa julgada. O acórdão do Regional, assim, violou o art. 5º, XXXVI, da CF, por má-aplicação, ao não aplicar a tese de caráter vinculante ao STF, ante a ausência de coisa julgada no que tange ao índice de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo 1STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que houve formação de coisa julgada quando a decisão transitada em julgado determinou o uso da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas - Sistema Único de Cálculo, para aplicação do índice de correção monetária. Sucede, entretanto, que a referida tabela sofre variações, a depender da legislação vigente e das decisões acerca do tema, o que afasta a formação de coisa julgada. 6 - O acórdão do Regional, assim, violou o art. 5º, XXXVI, da CF, por má-aplicação, ao não aplicar a tese de caráter vinculante ao STF, ante a ausência de coisa julgada no que tange ao índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.