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Doc. LEGJUR 147.1031.9000.0300

Tema 445 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 445/1STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.2100

Tema 445 Leading case
2 - STF Recurso extraordinário. Tema 445/1STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Seguridade social. Aposentadoria. Anulação do ato pelo Tribuna de Contas da União - TCU. Decadência. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/1999, para a Administração pública anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473/STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida. Súmula Vinculante 3/STF. Súmula 473/STF. CF/88, art. 5º, XXXV, LV, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 71, III, CF/88, art. 72, IV e CF/88, art. 74. Lei 8.443/1992. Lei 9.784/1999, art. 54. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2238.5854

Tema 445 Leading case
3 - STF Recurso extraordinário. Tema 445/STF - . Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. 2. Tema 445/STF da sistemática da repercussão geral. Julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas. 3. Prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. CPC/2015, art. 1.022.

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Doc. LEGJUR 460.2542.7684.2810

4 - STF Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral.

2. Tema 445 da sistemática da repercussão geral. Julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas. 3. Prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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