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Doc. LEGJUR 590.4517.4420.7141

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e garantia da execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 2º e das Súmulas 266 e 297, I, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 63.627,80, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 608.9728.2548.3254

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONDABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 414.3811.0980.5523

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2º RECLAMADO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF - NA ADC 16 E NA SÚMULA 331/TST, V. 1. A imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público decorreu da constatação da sua omissão culposa, em razão da ausência de comprovação de fiscalização efetiva do contrato de terceirização, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE- Acórdão/STF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. 2. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE- Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Diante do silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização do ente público, é de se manter o entendimento que já vinha sendo adotado no âmbito desta Corte, no sentido de que, por ser o natural detentor dos meios de prova sobre a fiscalização das obrigações contratuais, pertence ao ente público o ônus de comprovar que desempenhou a contento esse encargo. 3. Assim, diante do registro feito pelo Tribunal Regional quanto à ausência de prova produzida pelo reclamado no tocante à fiscalização das obrigações trabalhistas, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 914.5382.5813.5627

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF - . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Juízo monocrático destacou que « a matéria em questão não se encontra relacionada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que elenca os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Assim, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, inclusive no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 «. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese vinculante oriunda do julgamento do ARE 1.121.633, pelo STF, segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 422.0867.7751.8874

5 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO QUANTO À ALTERAÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA CONSTANTE EM NORMA COLETIVA SEM PEDIDO EXPRESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM AÇÃO ANULATÓRIA. DESPROVIMENTO.

Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário (alegação de inobservância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa quanto à alteração do valor da contribuição associativa constante em norma coletiva sem pedido expresso pelo Parquet na ação anulatória) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada», entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 831.9605.3702.8730

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA PRESENTE AÇÃO.

A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Nessa esteira, também reconhece que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário. Na hipótese dos autos, observa-se que o TRT se manteve silente quanto à data da aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença. Neste caso, esta Corte entende ser possível a fixação do termo a quo para a prescrição na data da realização da prova técnica produzida nos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA CERVICAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. LESÃO DOS COTOVELOS E PUNHOS. NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo entre as patologias (lesão na coluna cervical, de ordem degenerativa, cotovelos e punhos) e o trabalho na reclamada. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho, ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/91. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para o agravamento da lesão. Nesse aspecto, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que, para a responsabilização do empregador nos casos envolvendo danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional agravada pelo desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. Hipótese em que o Tribunal Regional reduziu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material, a título de pensão mensal, para o importe de 30% da última remuneração. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. Na hipótese, considerando que houve perda da capacidade funcional em 32,5% (10% da coluna cervical, 12,5% dos cotovelos e 10% dos punhos), e que apenas as lesões na coluna cervical têm origem degenerativa com nexo de concausalidade, o percentual de 30% mostra-se adequado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. Não há como divisar violação dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, uma vez que a manutenção do plano de saúde do empregado é decorrente do reconhecimento da doença ocupacional, ante a constatação da ocorrência de danos materiais suportados pela autora, não se tratando de hipótese de manutenção do benefício ao empregado aposentado pelo preenchimento de requisitos previamente estabelecidos nos referidos dispositivos legais. O art. 944 do CC, que dispõe sobre a proporcionalidade entre a indenização e o dano, não guarda pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque tratam de situação fática diversa dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o trabalho da autora em local de armazenamento de inflamáveis em embalagens não certificadas, sem bacia de contenção, acima do limite legal, qualificando a situação como de risco acentuado, nos termos do item 4 da NR 16 e da NR-20. Registrou ainda que a reclamada não comprovou a resistência da edificação da «Paint Mix» ao fogo de duas horas, nem comprovou a existência de sistema de canaletas abertas, com grades ou piso com caimento conectado a um sistema de drenagem que deve conter o volume máximo de derrame esperado. Nesse contexto, em que o acervo fático probatório comprova o trabalho em condição de risco acentuado (não eventual), inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA CERVICAL, COTOVELOS E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes das lesões na coluna cervical, cotovelos e punhos, não se mostra exorbitante, ao contrário, mostra-se irrisório considerando o dano sofrido e a capacidade econômica da reclamada. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUÍZO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de constituição de capital. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de constituição de capital, no termos do CPC, art. 533, insere-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, não sendo exigido ao julgador que a quitação da pensão vitalícia ocorra da forma requerida pelas partes. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. LESÃO NA COLUNA CERVICAL, COTOVELOS E PUNHOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, entende-se que o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes das lesões na coluna cervical, cotovelos e punhos, considerando o longo período trabalhado, não observa os critérios da razoabilidade, proporcionalidade e pedagógico, devendo ser majorado para R$ 20 . 000,00 (vinte mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido . PLR PROPORCIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE NÃO INTEGRAÇÃO NO AVISO - PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento de integração da PLR proporcional ao aviso prévio, sob o fundamento de que aquela parcela resta estabelecida por norma coletiva, não comportando interpretação ampliativa. O STF, no julgamento do Tema 1 . 046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse aspecto, por não se tratar de direito indisponível, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR sem a integração do aviso prévio, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 424.7031.3046.2778

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.

Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida» apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha», já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 792.7970.5950.8492

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF. NÃO ADERÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETRONO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO FEITO. SÚMULA 214/TST. INCIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que o Tribunal Regional, reconhecendo a ausência de aderência entre a matéria versada na persente lide àquela constante do Tema 1143 da Tabela de Repercussão Geral do STF, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, remetendo os autos à Vara do Trabalho de origem. Inconformada, a Reclamada interpôs recurso de revista, ao qual a Corte Regional denegou seguimento, mediante aplicação da Súmula 214/TST. A parte, no entanto, na minuta do agravo de instrumento, não investiu contra o óbice apontado, limitando-se a renovar os argumentos constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, é inadmissível o recurso de revista da parte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 274.9968.5025.6477

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.1.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais adota o entendimento segundo o qual nas hipóteses em que o empregado bancário não for enquadrado no cargo de confiança (CLT, art. 224, § 2º), a parcela correspondente à gratificação de função deve ser considerada como parte do salário básico e, por isso, integra a base de cálculo do adicional de periculosidade.2. No caso presente, assentada a premissa fática de que a autora exercia atividade bancária meramente técnica e burocrática, não restando configurado o exercício de cargo de confiança (nos termos do CLT, art. 224, § 2º), devida é a inclusão da gratificação de função na base de cálculo do adicional de periculosidade.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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