«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (Decreto-lei 7.661/1945, art. 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa ( CPC/1973, art. 12, III). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote