«Tema 89/STF - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão. Tese jurídica fixada: - Segundo decorre da CF/88, art. 201, IV, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 194, parágrafo único, I e III; CF/88, art. 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998), da Constituição Federal, e do Emenda Constitucional 20/1998, art. 13, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes.»
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2 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 89). CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV E ART.
13 DA Emenda Constitucional 20/98. SABER SE A RENDA A SER CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO DEVE SER A DO SEGURADO RECLUSO OU A DE SEUS DEPENDENTES INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.... ()