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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.8200

Tema 582 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Tema 582/STJ. Gratificação de Atividade – GAE. Incorporação ao vencimento básico. Lei 11.907/2009, art. 253, Lei 11.907/2009, art. 254, «caput», I, II e parágrafo único, Lei 11.907/2009, art. 311 e Lei 11.907/2009, art. 313. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 582/STJ - Servidor público federal. Lei 11.907/2009. Plano especial de cargos e salários do ministério da fazenda. Gratificação de atividade executiva. Gae. Incorporação ao vencimento básico.
Tese jurídica firmada: A Lei 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 01/07/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 01/07/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.
Anotações Nugep: - Não há direito adquirido à incorporação da Gratificação por Atividade Executiva - GAE a partir de 01/07/2008 porque, com a Lei 11.907/2009 - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), os novos valores da tabela de vencimento básico dos cargos de nível intermediário operaram a absorção da referida gratificação, deixando de ser paga em separado.» ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.8300

2 - STJ Recurso especial. Servidor público. Vencimentos. Matéria de fatos e provas Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«7. Oportuno observar que rever a premissa de fato fixada pelo tribunal a quo sobre a existência ou não de efetiva redução vencimental demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Entretanto, ressalta-se que, nas hipóteses em que houver prova inequívoca de redução salarial, ou ainda, quando os fatos forem exaustivamente detalhados pelo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, afasta-se o referido óbice sumular.»

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.8400

3 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Tese contrária ao interesse da parte. Ausência de omissão. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Não se pode conhecer da ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia tal como lhe foi apresentada. Em verdade, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes.»

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Doc. LEGJUR 143.6713.3000.1300

4 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Lei 11.907/2009. GAE. Incorporação ao vencimento básico. Ausência de demonstração de omissão, contradição e obscuridade.

«1. Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição ou obscuridade - , delineadas no CPC/1973, art. 535. ... ()

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