?>

Vedação à exclusão da inflação da base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL conforme CTN, CF/88 e legislação tributária aplicável

Publicado em: 11/08/2025
Documento que estabelece a impossibilidade de excluir a correção monetária (inflação) da base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL, fundamentado no CTN, CF/88 e legislação correlata, destacando a não majoração tributária e preservação da integridade do fato gerador. Inclui análise doutrinária, fundamentos legais e constitucionais, e destaca a importância da isonomia intertemporal e compliance tributário.

IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUIR A INFLAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF, IRPJ E CSLL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É vedada a dedução/expurgação da inflação (correção monetária do período do investimento) da base de cálculo do IRRF, do IRPJ e da CSLL, pois a atualização monetária da base não constitui majoração de tributo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão aplica diretamente o CTN, art. 97, §2º, segundo o qual a atualização do valor monetário da base de cálculo não representa aumento de tributo. Como os rendimentos de aplicações se apuram pela diferença entre o valor final e o inicial, excluir a inflação corroeria a base, em detrimento da integridade do fato-signo de riqueza.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica sobre o mérito; a orientação decorre de precedentes reiterados do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz afasta teses de expurgo inflacionário em renda financeira, simplificando a apuração e resguardando a isonomia intertemporal do sistema, inclusive em cenários de deflação (em que a lógica se inverte). A previsibilidade auxilia a compliance e o controle de riscos.

ANÁLISE CRÍTICA

A interpretação é aderente ao texto do CTN e evita assimetria indevida entre receitas e despesas. Do ponto de vista econômico, resta debate sobre justiça material em períodos inflacionários elevados, mas o acórdão corretamente separa a discussão econômico-política (indexação) da qualificação jurídico-tributária dos rendimentos.


Outras doutrinas semelhantes


Impossibilidade de dedução da inflação da base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL com fundamentação constitucional e legal segundo entendimento do STJ

Impossibilidade de dedução da inflação da base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL com fundamentação constitucional e legal segundo entendimento do STJ

Publicado em: 11/08/2025

Documento que esclarece a impossibilidade de deduzir a correção monetária (inflação) da base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL, fundamentado no entendimento do STJ, na Constituição Federal [CF/88, arts. 145, §1º e 153, III], no CTN [arts. 43 e 97, §2º] e nas Leis 8.981/1995 e 9.249/1995, ressaltando que a atualização monetária integra o rendimento e não constitui majoração tributária, impactando o planejamento tributário e a harmonização contábil-fiscal.

Acessar

Inviabilidade da dedução da correção monetária na base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL sobre rendimentos financeiros com fundamentos constitucionais e legais

Inviabilidade da dedução da correção monetária na base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL sobre rendimentos financeiros com fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 11/08/2025

Tese doutrinária que estabelece a impossibilidade de deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento na base de cálculo do IRRF, IRPJ e CSLL sobre rendimentos de aplicações financeiras, por não configurar majoração tributária, fundamentada nos arts. 153, III, 150, I, e 145, §1º da CF/88, artigos 43 e 97, §2º do CTN e art. 65 da Lei 8.981/1995, ressaltando a correção monetária como atualização da base tributável e não aumento de tributo, preservando a capacidade contributiva e a uniformidade na apuração dos tributos.

Acessar

Incidência do IR, IRRF e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras segundo Tema 1.160/STJ e fundamentos do CTN e CF/88

Incidência do IR, IRRF e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras segundo Tema 1.160/STJ e fundamentos do CTN e CF/88

Publicado em: 11/08/2025

Tese doutrinária baseada no Tema 1.160/STJ que confirma a inclusão da correção monetária na base de cálculo do IR, IRRF e CSLL sobre aplicações financeiras, fundamentada no princípio do nominalismo monetário e na legislação tributária vigente, incluindo CTN, art. 97, §2º, e CF/88, arts. 145, §1º e 153, III. A atualização monetária é considerada receita financeira, não dedutível, assegurando segurança jurídica e evitando esvaziamento da materialidade do imposto.

Acessar