Utilização do histórico de atos infracionais análogos ao tráfico para afastar a causa de diminuição de pena no tráfico privilegiado conforme art. 33, §4º, Lei 11.343/2006
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O histórico de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, especialmente quando houver proximidade temporal entre tais atos e o crime em apuração, pode ser utilizado como elemento idôneo para afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado), evidenciando a dedicação do agente à atividade criminosa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida a orientação de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu, quando semelhantes ao delito de tráfico de drogas e próximos, no tempo, ao crime em julgamento, são aptos a demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas. Assim, mesmo que tais atos tenham sido praticados na adolescência, podem ser considerados, desde que haja fundamentação idônea, para afastar o benefício do tráfico privilegiado. O entendimento tem sido reiteradamente adotado pelas turmas criminais do STJ, ainda que haja divergência no Supremo Tribunal Federal (STF).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI – Princípios da individualização da pena.
- CF/88, art. 93, IX – Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 11.343/2006, art. 33, §4º – Causa de diminuição de pena para o tráfico privilegiado.
- ECA, art. 112 – Medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional.
- CPC/2015, art. 489 – Obrigação de fundamentação das decisões judiciais (aplicável subsidiariamente).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 444/STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Observação: A súmula não se aplica diretamente, pois a decisão admite o uso de atos infracionais pretéritos não como maus antecedentes, mas como elemento para análise da dedicação a atividades criminosas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside no balizamento do juízo acerca do tráfico privilegiado, permitindo que atos infracionais, mesmo sem natureza de condenação criminal, possam impactar negativamente a situação processual do réu, desde que haja fundamentação concreta acerca da gravidade e da proximidade temporal dos fatos. A consequência prática é o endurecimento do critério para concessão do benefício, afastando a minorante para agentes que, mesmo sem condenação prévia, demonstrem continuidade delitiva. A decisão do STJ reafirma sua autonomia interpretativa em face de entendimentos divergentes do STF, o que pode gerar futuros debates sobre a constitucionalidade dessa orientação, especialmente à luz do princípio da presunção de inocência e da natureza diferenciada dos atos infracionais na seara penal.
Do ponto de vista crítico, a decisão fortalece o rigor repressivo no combate ao tráfico de drogas, mas pode gerar tensionamentos quanto à ressocialização de jovens egressos do sistema socioeducativo, além de suscitar debates sobre a eficácia da medida à luz dos objetivos da lei penal e do ECA. O risco de perpetuação do estigma do ato infracional, mesmo após cumprimento da medida socioeducativa, deve ser cuidadosamente ponderado, sob pena de esvaziamento da função ressocializadora do sistema jurídico.
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