Aplicação da causa especial de diminuição de pena no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006: requisitos e influência de atos infracionais para afastamento do benefício
Publicado em: 06/08/2024 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente, além de primário e de bons antecedentes, não integre organização criminosa tampouco se dedique a atividades delituosas. O registro de atos infracionais praticados na adolescência, especialmente se graves, devidamente documentados e com proximidade temporal ao delito, pode ser considerado elemento idôneo para afastar o benefício, caracterizando dedicação a atividades criminosas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Esta tese consolida o entendimento de que a finalidade do chamado “tráfico privilegiado” é beneficiar o pequeno traficante, e não aqueles que fazem do tráfico de entorpecentes um modo de vida. O acórdão destaca a possibilidade de considerar atos infracionais anteriores, mesmo que praticados na menoridade, como fundamento para afastar a minorante, desde que tais registros revelem gravidade, sejam devidamente documentados e estejam próximos temporalmente ao crime em apuração. Assim, busca-se evitar que agentes com envolvimento reiterado em práticas ilícitas usufruam de tratamento penal mais brando, protegendo a efetividade do combate ao tráfico de drogas.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena); art. 243, parágrafo único (confisco de bens relacionados ao tráfico).
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; CP, art. 91, II; Lei 11.343/2006, art. 63.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ (vedação ao reexame de matéria fática em recurso especial).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside em sua orientação para a adequada aplicação do tráfico privilegiado, restringindo-o a casos efetivamente compatíveis com seu objetivo de política criminal. O entendimento evita a banalização do benefício e reforça o papel das instâncias ordinárias na apreciação do contexto fático-probatório. Como reflexo futuro, a posição tende a ser referenciada em situações semelhantes, especialmente quanto à análise da vida pregressa do agente, mesmo na menoridade, para fins de concessão de benefícios penais, reforçando a necessidade de criteriosa fundamentação judicial.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS
Do ponto de vista jurídico, a argumentação do acórdão é sólida ao prestigiar o livre convencimento motivado do juiz de origem, desde que haja elementos concretos nos autos. A admissão de registros infracionais como critério de aferição da dedicação a atividades criminosas não afronta o princípio da legalidade nem o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois não se trata de punição retroativa, mas de valoração da conduta social do agente. Do ponto de vista prático, a tese pode dificultar a concessão do tráfico privilegiado a jovens com histórico delitivo, trazendo um viés preventivo à reincidência e reforçando o papel dos órgãos judiciais de primeira instância na coleta e análise das provas documentais.
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