Afetação de recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos para definir valoração da premeditação na culpabilidade conforme art. 59 do Código Penal

Documento que trata da afetação de recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, visando uniformizar a jurisprudência sobre a possibilidade de considerar a premeditação como fator negativo na valoração da culpabilidade segundo o art. 59 do Código Penal. Destaca a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da questão.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, para definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reconhece a existência de controvérsia jurídica relevante e reiterada nos tribunais acerca do parâmetro de valoração da premeditação enquanto circunstância judicial negativa no contexto do art. 59 do CP. Considerando o impacto sobre a dosimetria da pena e a necessidade de uniformização do entendimento, a sistemática dos recursos repetitivos é empregada para a formação de precedente vinculante. Destaca-se que, para além do caso concreto, a discussão transcende a análise probatória, fixando-se no domínio da correta interpretação e aplicação da legislação penal no tocante ao conceito de "culpabilidade" e à sua individualização.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, inciso XLVI – Princípio da individualização da pena.
  • CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.
  • CF/88, art. 105, III, "a" – Competência do STJ para uniformização da interpretação da lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 59 – Circunstâncias judiciais para fixação da pena-base, incluindo culpabilidade.
  • CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038 – Rito dos recursos repetitivos.
  • CPC/2015, arts. 926 e 927 – Uniformização e vinculação de precedentes.
  • RISTJ, art. 256-I – Afetação de recursos repetitivos.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ – Não se aplica ao caso, pois a matéria debatida é eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na necessidade de estabilidade, coerência e integridade da jurisprudência sobre tema de amplo impacto prático na dosimetria da pena, em especial na definição dos critérios objetivos para valoração negativa da culpabilidade. A decisão do STJ de afetar o tema ao rito repetitivo representa medida de racionalização processual e de segurança jurídica, evitando decisões contraditórias e assegurando tratamento isonômico aos jurisdicionados. A consolidação de entendimento acerca da premeditação, seja para admitir ou rechaçar sua utilização como fundamento para majoração da reprimenda, possui efeitos relevantes, tanto para a atuação do Judiciário quanto para a defesa técnica dos réus, ampliando a previsibilidade das decisões e a proteção de direitos fundamentais.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão evidencia a maturidade do debate no âmbito do STJ, oportunizando a fixação de diretriz nacionalmente observada. O critério da premeditação como elemento apto a justificar valoração negativa da culpabilidade exige análise detalhada: se tal circunstância é intrínseca a determinados tipos penais ou se extrapola o tipo, denotando maior reprovabilidade e, assim, legitimando a exasperação da pena-base. A correta delimitação evita arbítrio judicial e resguarda os princípios do devido processo legal e da proporcionalidade. Por fim, a afetação ao rito repetitivo fortalece o papel do STJ na uniformização da jurisprudência, impactando diretamente a atuação dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como a segurança dos jurisdicionados quanto aos critérios de individualização da pena.