TÍTULO:
OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL PARA A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A verificação da tempestividade de um recurso é um requisito fundamental para a sua admissibilidade. No caso do recurso especial, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece normas específicas quanto ao cumprimento dos prazos processuais, especialmente em relação à comprovação de feriados locais. Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §6º e CPC/2015, art. 1.029, §3º, a comprovação de feriados locais que afetam a contagem de prazos deve ser feita no momento da interposição do recurso. A ausência desta comprovação pode acarretar o reconhecimento da intempestividade do recurso, prejudicando sua admissibilidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.
CPC/2015, art. 1.029, §3º - Dispõe sobre o prazo processual para interposição do recurso especial e a exigência de comprovação de feriado.
CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o direito de acesso ao Judiciário, respeitando os requisitos legais.
Jurisprudência:
Comprovação de feriado local e tempestividade de recurso
Feriado local no recurso especial
Intempestividade por falta de comprovação de feriado
- Tempestividade
O conceito de tempestividade está diretamente vinculado ao respeito aos prazos processuais, que garantem a segurança jurídica e o adequado andamento do processo. Nos recursos especiais, a comprovação de feriados locais interfere diretamente na contagem do prazo recursal. Assim, o CPC/2015 exige que o recorrente apresente a prova do feriado no momento da interposição do recurso para assegurar a sua admissibilidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 - Estabelece regras gerais sobre prazos processuais.
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Exige comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso para garantir sua tempestividade.
CPC/2015, art. 219 - Dispõe sobre a contagem dos prazos em dias úteis.
Jurisprudência:
Tempestividade em recurso especial
Comprovação de feriado e tempestividade
Prazo de recurso especial e feriado local
- Feriado Local
O feriado local é uma condição que pode interferir na contagem de prazos processuais em determinadas jurisdições. A ausência de comprovação de feriado local no momento de interposição do recurso especial, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §6º, pode resultar na intempestividade do recurso, tornando-o inadmissível. Essa comprovação é essencial, pois o julgador não tem obrigação de conhecer os feriados locais de cada jurisdição, sendo responsabilidade exclusiva do recorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Obriga a comprovação de feriados locais no ato de interposição do recurso.
CF/88, art. 5º, XXXV - Prevê o acesso à justiça respeitando os requisitos processuais.
Lei 5.010/1966, art. 62 - Dispõe sobre feriados na Justiça Federal.
Jurisprudência:
Feriado local e comprovação em recurso
Intempestividade por feriado local não comprovado
Recurso especial e feriado local
- Recurso Especial
O recurso especial é um mecanismo processual destinado a assegurar a interpretação uniforme da legislação federal, sendo admitido somente em casos que cumpram rigorosamente os requisitos legais de admissibilidade, incluindo a tempestividade. Nos casos em que o prazo recursal é afetado por feriados locais, a ausência de comprovação documental pode resultar na negativa de seguimento do recurso. Esta exigência decorre do entendimento consolidado na jurisprudência, com base no CPC/2015, art. 1.003, §6º.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Necessidade de comprovação de feriado local no recurso especial.
CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece o procedimento e prazo do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.
Jurisprudência:
Requisito de tempestividade no recurso especial
Prova de feriado no recurso especial
Exigência de comprovação de feriado local
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) introduziu diversas inovações, incluindo normas claras sobre prazos e a obrigatoriedade de comprovação de feriados locais no ato de interposição de recursos. Esta medida visa assegurar que todos os elementos do processo respeitem a tempestividade, prevenindo a admissão de recursos intempestivos e evitando surpresas processuais que poderiam comprometer a segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de feriado local.
CPC/2015, art. 218 - Regras gerais para os prazos processuais.
CPC/2015, art. 1.029, §3º - Prazo para interposição de recurso especial e requisitos.
Jurisprudência:
CPC/2015 e feriado local no recurso
Prova de feriado local segundo o CPC/2015
Requisito de tempestividade no CPC/2015
- Prazo Processual
Os prazos processuais são fundamentais para a ordem jurídica e a previsibilidade dos atos processuais. A comprovação de feriados locais é parte integrante do cumprimento dos prazos, e a sua ausência pode resultar na perda de uma oportunidade recursal. Com base no CPC/2015, a contagem de prazos inclui a análise de dias úteis e feriados locais, sendo responsabilidade do recorrente demonstrar a ocorrência de feriados que possam alterar a contagem do prazo.
Legislação:
CPC/2015, art. 218 - Contagem dos prazos processuais em dias úteis.
CPC/2015, art. 1.003, §6º - Necessidade de comprovação de feriado local para contagem correta do prazo recursal.
CPC/2015, art. 224 - Prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte em caso de feriado.
Jurisprudência:
Prazo processual e feriado local
Intempestividade e prazo com feriado
Comprovação de feriado e prazo processual
- Considerações Finais
A exigência de comprovação de feriado local para a contagem correta do prazo recursal visa assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica e da previsibilidade processual. A ausência dessa comprovação no ato de interposição do recurso especial implica em sua inadmissibilidade, destacando a importância de atenção aos detalhes processuais por parte dos advogados. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de observância estrita das normas do CPC/2015, preservando a uniformidade e a segurança no processo.