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Recurso Intempestivo e Necessidade de Comprovação de Feriado Local no Prazo Legal Conforme CPC/2015, Art. 1.003, § 6º

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Documento que esclarece a intempestividade do recurso interposto fora do prazo de quinze dias úteis, destacando a obrigatoriedade da comprovação do feriado local no ato da interposição, conforme o artigo 1.003, § 6º do CPC/2015, e as exceções aplicáveis.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal de quinze dias úteis, sendo indispensável a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Não se admite a comprovação posterior, salvo exceção expressa para o feriado de segunda-feira de Carnaval em recursos interpostos até 18.11.2019.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a tempestividade recursal é requisito objetivo e insuscetível de flexibilização, salvo hipóteses excepcionais expressamente moduladas pela Corte Especial. A análise parte da literalidade do CPC/2015 e de precedentes, destacando que a comprovação da existência de feriado local ou suspensão de expediente forense deve ocorrer no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Eventual juntada posterior de documentos não supre tal exigência, excetuando-se, por segurança jurídica, a peculiaridade do feriado de segunda-feira de Carnaval para recursos protocolados até 18.11.2019, data da publicação do acórdão no REsp Acórdão/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV (acesso à justiça) e LIV (devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, arts. 219 (prazo em dias úteis), 1.003, § 5º (prazo recursal), 1.003, § 6º (comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso), 1.070 (prazo recursal para mandado de segurança).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas sobre a matéria, mas a tese se alinha à jurisprudência dominante do STJ e aos Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese ora firmada é relevante por garantir a segurança jurídica e a isonomia processual, evitando que a flexibilização de requisitos objetivos procesuais gere incertezas ou decisões contraditórias. Reflete preocupação com a proteção da confiança legítima dos jurisdicionados, ao modular exceções apenas em hipóteses excepcionais e preestabelecidas. No plano prático, a decisão orienta advogados e partes a observarem rigorosamente os requisitos formais, sob pena de perda do direito de recorrer. No aspecto crítico, a rigidez do entendimento, embora possa parecer excessivamente formalista, é necessária para assegurar previsibilidade e estabilidade no fluxo processual. Eventuais alterações somente poderão ser admitidas por lei ou por novo entendimento jurisprudencial modulado, em hipóteses igualmente excepcionais.

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E CONSEQUÊNCIAS

A decisão demonstra aplicação estrita da legislação processual, evidenciando a valorização do formalismo procedimental como instrumento de efetividade e estabilidade do processo. O afastamento da possibilidade de saneamento posterior da intempestividade coíbe práticas protelatórias e reforça o papel dos advogados na verificação diligente dos atos processuais. Consequentemente, a jurisprudência contribui para a racionalização dos recursos e para a diminuição de litigiosidade artificial no sistema judicial.


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