?>

Definição de feriados locais para comprovação da tempestividade recursal incluindo datas específicas sem previsão de feriado nacional

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Documento que estabelece a consideração de feriados locais, como segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa anteriores à Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público, para fins de comprovação da tempestividade em recursos judiciais, destacando a inexistência de previsão de feriado nacional para essas datas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

São considerados feriados locais — para fins de comprovação da tempestividade recursal — a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o Dia de Corpus Christi e o Dia do Servidor Público, não havendo previsão de feriado nacional para tais datas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O julgado consolida o entendimento de que determinadas datas tradicionalmente observadas como feriado em diversos estados e municípios não são reconhecidas como feriados nacionais pela legislação federal. Dessa forma, a ocorrência desses feriados precisa ser comprovada por documento oficial de caráter local, sob pena de não suspensão do prazo processual. A ausência dessa comprovação resulta em intempestividade do recurso, mesmo que o sistema eletrônico do tribunal indique a suspensão dos prazos.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 93, IX — “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”, de modo a assegurar transparência e previsibilidade na contagem de prazos processuais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.003, §6º
CPC/2015, art. 219, caput
Lei 5.010/1966, art. 62 — (define os feriados forenses no âmbito federal, não abrangendo as datas mencionadas no acórdão)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 385/STJ (não diretamente sobre tempestividade, mas acerca de feriados locais em cartórios extrajudiciais). Contudo, o entendimento resulta mais de precedentes do que de súmula específica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese demonstra a necessidade de rigor técnico na diferenciação entre feriados nacionais e locais, exigindo do advogado atenção à legislação e aos atos normativos de cada tribunal de origem. O reconhecimento judicial de que datas como Carnaval e Corpus Christi são feriados locais e não nacionais tem impacto significativo na prática forense, pois demanda atuação proativa para a devida instrução dos recursos. O descumprimento da exigência pode inviabilizar o conhecimento de recursos relevantes, reafirmando a importância do domínio da legislação local pelos operadores do direito.

ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA

A argumentação do acórdão é robusta e alinhada com a jurisprudência consolidada do STJ. O entendimento evita a interpretação extensiva de feriados nacionais, limitando sua incidência à previsão legal federal, o que fortalece a segurança jurídica e a uniformização na aplicação do direito processual. Embora se compreenda a crítica de que tal rigor possa prejudicar a confiança dos jurisdicionados em sistemas eletrônicos, o fundamento legal e a necessidade de comprovação documental se sobrepõem à expectativa de mera informação pelo sistema. Consequentemente, a tese reforça a necessidade de atualização e diligência constante dos advogados quanto ao calendário forense local.


Outras doutrinas semelhantes


Exclusão de feriados locais e institucionais na contagem de prazos processuais para aferição da tempestividade dos recursos

Exclusão de feriados locais e institucionais na contagem de prazos processuais para aferição da tempestividade dos recursos

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil

Modelo que esclarece a exclusão dos dias considerados feriados locais ou instituídos pelo Tribunal na contagem dos prazos processuais, garantindo a correta aferição da tempestividade dos recursos judiciais.

Acessar

Obrigatoriedade da comprovação documental do feriado local ou suspensão de prazos processuais no momento da interposição do recurso para evitar intempestividade

Obrigatoriedade da comprovação documental do feriado local ou suspensão de prazos processuais no momento da interposição do recurso para evitar intempestividade

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil

Este documento esclarece a necessidade de apresentação obrigatória de documento idôneo que comprove feriado local ou suspensão de prazos processuais no ato da interposição do recurso, sob pena de considerar o recurso intempestivo, destacando a importância da tempestividade e dos requisitos formais no processo judicial.

Acessar

Exclusão de Feriados Oficiais na Contagem de Prazos Processuais com Base em Divulgação do Órgão Jurisdicional Competente

Exclusão de Feriados Oficiais na Contagem de Prazos Processuais com Base em Divulgação do Órgão Jurisdicional Competente

Publicado em: 16/08/2024 Processo Civil

Modelo que estabelece a exclusão dos dias considerados feriados na contagem dos prazos processuais, mesmo que não previstos em lei, desde que oficialmente divulgados pelo órgão jurisdicional competente.

Acessar