TÍTULO:
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE POR CONTRIBUINTES PORTADORES DE MOLÉSTIAS GRAVES
- Introdução
A restituição de valores tributários pagos indevidamente é um direito assegurado ao contribuinte, sendo especialmente relevante no caso de pessoas portadoras de moléstias graves. O benefício da isenção de imposto de renda (IR), previsto na Lei 7.713/1988, é concedido aos portadores de determinadas doenças, listadas taxativamente pela legislação, que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Quando esses contribuintes, mesmo cumprindo os requisitos legais, realizam o pagamento indevido do imposto de renda, podem pleitear a restituição dos valores pagos, com base nos princípios da legalidade tributária e da justiça fiscal.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Isenção do imposto de renda para portadores de moléstias graves.
CF/88, art. 150, II - Princípio da legalidade tributária.
CTN, art. 165 - Restituição de tributos pagos indevidamente.
Jurisprudência:
Restituição de tributos pagos indevidamenteIsenção de IR para portadores de moléstias gravesRestituição de IR para portadores de moléstias graves
- Restituição de Tributos
O direito à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior está assegurado pelo Código Tributário Nacional (CTN), que permite ao contribuinte requerer a devolução dos valores pagos em excesso ou de forma indevida. No caso de contribuintes isentos do imposto de renda devido a moléstias graves, se houver retenção indevida, o montante pode ser pleiteado através de um processo administrativo ou judicial. O contribuinte deve comprovar sua condição de portador de moléstia grave mediante laudo médico oficial e, assim, buscar a restituição dos valores pagos.
Legislação:
CTN, art. 165 - Restituição de tributos pagos indevidamente.
CF/88, art. 150, II - Princípio da legalidade tributária, vedação à cobrança indevida.
Lei 9.784/1999 - Direito ao devido processo administrativo no âmbito tributário.
Jurisprudência:
Restituição de tributos indevidosProcesso administrativo de restituiçãoProcesso judicial de restituição de tributos
- Isenção de IR
A isenção de imposto de renda (IR) para portadores de moléstias graves está prevista na Lei 7.713/1988, que assegura esse direito aos contribuintes aposentados, reformados ou pensionistas que sejam acometidos por doenças graves como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave, entre outras. Para que a isenção seja efetivada, o contribuinte deve comprovar a doença mediante laudo médico emitido por serviço oficial. Caso o contribuinte tenha pago IR indevidamente, pode pleitear sua restituição, retroativamente aos últimos cinco anos, em conformidade com o CTN, art. 168.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - Isenção de IR para portadores de moléstias graves.
CF/88, art. 194 - Princípio da seguridade social e proteção à saúde.
CTN, art. 168 - Prazo decadencial de cinco anos para pleitear a restituição de tributos.
Jurisprudência:
Isenção de IR para moléstias gravesComprovação de moléstias graves por laudo médicoRestituição de valores por isenção de IR
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem papel fundamental na interpretação e aplicação da legislação referente à isenção de imposto de renda para portadores de moléstias graves. Em diversas decisões, o STJ tem reafirmado que o direito à isenção deve ser reconhecido desde a comprovação da moléstia grave, independentemente de quando o laudo médico foi emitido. O tribunal também reconhece o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mesmo quando a doença foi diagnosticada anteriormente ao pedido de isenção, desde que respeitado o prazo decadencial de cinco anos.
Legislação:
CF/88, art. 105, III, a - Competência do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal.
CTN, art. 168 - Prazo de cinco anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.
Lei 7.713/1988, art. 6º - Isenção de IR para portadores de moléstias graves.
Jurisprudência:
STJ e restituição de tributos pagos indevidamenteDecisões do STJ sobre moléstias gravesIsenção de IR e o STJ
- Considerações Finais
O direito à restituição de valores tributários pagos indevidamente por portadores de moléstias graves é garantido pela legislação brasileira, sendo assegurado pela isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988. O contribuinte deve comprovar sua condição mediante laudo médico oficial, e, em caso de pagamento indevido, tem o direito de requerer a restituição dos valores, retroativamente, respeitando o prazo decadencial de cinco anos. O STJ tem consolidado o entendimento de que a isenção deve ser garantida a partir da comprovação da moléstia grave, reforçando a importância da justiça tributária e da proteção social dos contribuintes acometidos por doenças graves.