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Representatividade dos Recursos Especiais

Publicado em: 09/12/2024 Direito Penal Processo Penal
Discussão sobre a representatividade dos recursos especiais em controvérsias de relevância penal.

Análise sobre a delimitação de controvérsias no contexto penal com ênfase na redução proporcional da pena-base quando afastada circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Legislação:

 


 

CF/88, art. 105: Disciplina a competência do STJ para julgar recursos especiais.

CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulam o rito dos recursos repetitivos.

CPP, art. 617: Proíbe reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.

Súmulas:

 


 

Súmula 231/STJ: Proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal com base em circunstâncias atenuantes.

Súmula 444/STJ: Veda o uso de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena.


Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS ESPECIAIS EM CONTROVÉRSIAS PENAIS: REPRESENTATIVIDADE E IMPACTOS



1. Introdução

O julgamento de recursos especiais no contexto penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel crucial na uniformização de jurisprudência e na solução de controvérsias de relevância nacional. A sistemática dos recursos repetitivos permite que questões penais recorrentes sejam tratadas de forma abrangente, contribuindo para a segurança jurídica e a eficiência processual.

Essa prática busca atender às demandas do sistema de justiça penal, reduzindo o acúmulo de processos e garantindo maior isonomia na aplicação da lei. A representatividade dos recursos especiais é, portanto, essencial para consolidar entendimentos sobre temas controversos e orientar decisões judiciais em todo o território nacional.

Legislação:

CF/88, art. 105, III: Competência do STJ para julgamento de recursos especiais.  
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Disciplinamento da sistemática dos recursos repetitivos.  
Lei 8.038/1990, art. 26: Regulamentação de recursos nos tribunais superiores.  

Jurisprudência:

Recursos especiais penal STJ  

Controvérsias penais representativos  

Uniformização penal STJ  


2. Recursos Especiais, Controvérsia Penal, STJ, Repetitivo, Penal

O mecanismo de julgamento de recursos especiais em controvérsias penais relevantes pelo STJ tem como objetivo consolidar teses jurídicas e assegurar a isonomia na aplicação do direito. A seleção de recursos representativos de controvérsia permite que o tribunal analise questões repetitivas de maneira aprofundada, proferindo decisões que servem de orientação para os tribunais de instância inferior.

No âmbito penal, a representatividade dos recursos especiais é especialmente importante para abordar temas que envolvem a interpretação de normas penais e processuais, garantindo o equilíbrio entre os princípios do devido processo legal e da celeridade processual. A sistemática repetitiva, ao evitar decisões conflitantes, contribui para a estabilidade das relações jurídicas no campo penal.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Garantia de acesso à justiça.  
Lei 13.105/2015, art. 1.037: Procedimentos para recursos representativos.  
Lei 8.038/1990, art. 26: Regramento processual nos tribunais superiores.  

Jurisprudência:

STJ recursos repetitivos penal  

Controvérsias representativas STJ  

Impacto jurisprudência penal  


3. Considerações Finais

A representatividade dos recursos especiais em controvérsias penais é um instrumento fundamental para a efetividade e a unidade do sistema jurídico brasileiro. Por meio da sistemática dos recursos repetitivos, o STJ contribui para a resolução de temas recorrentes, evitando decisões conflitantes e promovendo a segurança jurídica.

Essa prática fortalece o sistema de justiça ao garantir maior previsibilidade e eficiência na aplicação das normas penais, reafirmando o papel do STJ como órgão uniformizador da jurisprudência nacional.



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