Tese jurídica sobre a exigência de contraditório ampliado e participação de amici curiae na formação de precedentes vinculantes pelo rito dos recursos repetitivos, fundamentada na CF/88 e CPC/2015

Documento que analisa a tese jurídica extraída do acórdão 250.4011.0266.7295, destacando a necessidade do contraditório ampliado e da participação institucionalizada de amici curiae na formação de precedentes vinculantes pelo rito dos recursos repetitivos, com base nos princípios constitucionais do devido processo legal e fundamentação das decisões, e na legislação processual civil aplicável. Enfatiza a legitimidade democrática, a representatividade dos interesses sociais e técnicos, e a importância dessa prática para decisões judiciais mais legítimas, técnicas e equilibradas.


TESE JURÍDICA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O procedimento de formação de precedentes qualificados, nos moldes do rito dos recursos repetitivos, exige a observância do contraditório ampliado e a participação de amici curiae e entidades especializadas, garantindo a legitimidade democrática e a representatividade dos interesses envolvidos, sobretudo em controvérsias de grande impacto social e econômico. (Acórdão 250.4011.0266.7295)

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca a importância do contraditório efetivo e da participação institucionalizada de amici curiae na formação de precedentes vinculantes. Essa diretriz visa democratizar o processo de criação de teses jurídicas que terão eficácia geral, afetando não apenas as partes do processo, mas toda a sociedade. O STJ enfatiza que a participação qualificada de entidades técnicas, regulatórias e de representação social, como ANS, SBD e ABRAMGE, é indispensável para a construção de decisões mais legítimas, técnicas e equilibradas, aptas a refletir a pluralidade de interesses e conhecimentos especializados necessários à adequada solução da controvérsia repetitiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.
  • CF/88, art. 93, IX – Fundamentação das decisões judiciais.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 a 1.041 – Rito dos recursos repetitivos.
  • CPC/2015, art. 138 – Intervenção de terceiros na qualidade de amici curiae.
  • RISTJ, art. 257-C – Disciplinamento da afetação de recursos repetitivos no âmbito do STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não foram identificadas súmulas específicas diretamente aplicáveis à tese sobre contraditório ampliado em recursos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A consagração do contraditório ampliado e da participação de amici curiae reforça a legitimidade das decisões judiciais com potencial de vinculação erga omnes. Trata-se de avanço institucional relevante, que aproxima o processo judicial dos interesses concretos da sociedade, prevenindo decisões alheias à realidade técnica e social do tema em discussão. Tal abordagem tende a qualificar o debate jurídico e a fortalecer a confiança social na justiça, sobretudo em matérias sensíveis e de alta litigiosidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão demonstra maturidade institucional ao reconhecer que a legitimidade dos precedentes vinculantes depende da efetiva inclusão de representantes dos diversos segmentos afetados. O contraditório ampliado e a participação de amici curiae não apenas enriquecem o conteúdo técnico das decisões, mas também conferem transparência e pluralidade ao processo judicante. Essa postura é essencial em temas que envolvem saúde pública, regulação econômica e direitos fundamentais, onde há frequente tensão entre interesses individuais, coletivos e empresariais. A previsão de audiência pública e a abertura para manifestação de entidades especializadas contribuem para decisões mais informadas, menos sujeitas a vieses e mais sintonizadas com as demandas sociais contemporâneas.