Reconhecimento da Aplicabilidade do CPC/2015 e Governança de Precedentes no STJ em Recurso Especial com Prequestionamento e Ausência de Reexame Fático, com Vista ao MPF e Comunicação Institucional
Este documento trata do reconhecimento da adequação processual para processamento de Recurso Especial (REsp) no STJ, fundamentado no CPC/2015, com prequestionamento suficiente e ausência de necessidade de revolvimento fático. Destaca-se a aplicação do rito dos recursos repetitivos, incluindo afetação, suspensão do processo, comunicação institucional e vista ao Ministério Público Federal (MPF), consolidando a governança de precedentes e reforçando a transparência e coerência jurisprudencial, conforme previsto em dispositivos constitucionais e legais, tais como CF/88, arts. 93, IX e 105, III; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.038; além do RISTJ e súmula 7/STJ. A tese demonstra a prevalência da controvérsia jurídica estrita, dispensando reexame probatório, e promove a uniformização e previsibilidade do direito processual tributário nacional.
ADEQUAÇÃO PROCESSUAL: CPC/2015, PREQUESTIONAMENTO, AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO FÁTICO E GOVERNANÇA DE PRECEDENTES
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Reconheceu-se a aplicabilidade do CPC/2015, o prequestionamento suficiente, a desnecessidade de reexame fático-probatório e a idoneidade do caso para processamento sob o rito dos repetitivos, com previsão de comunicações institucionais e vista ao MPF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão evidencia que a controvérsia é estritamente jurídica (interpretação do Lei 6.830/1980, art. 34), dispensando revolvimento de provas, o que legitima o REsp. A observância do procedimento — afetação, suspensão, comunicação a órgãos judiciais e vista ao MPF — consolida a governança de precedentes no STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (cabimento do REsp).
CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões, reforçando a transparência do rito repetitivo).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036, § 5º (afetação conjunta).
CPC/2015, art. 1.036, § 6º (exigência de abrangente discussão no recurso afetado).
CPC/2015, art. 1.038, III e § 1º (vista ao MPF e tramitação).
CPC/2015, art. 927, III (força obrigatória do repetitivo).
RISTJ, art. 257-C (procedimento de afetação).
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Súmula 7/STJ (referência negativa: não incide, pois a matéria é de direito, sem necessidade de reexame de prova).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adequada seleção do caso e a observância estrita ao rito reforçam a efetividade do sistema de precedentes, incrementando qualidade e autoridade da futura tese, com efeitos sobre todo o contencioso fiscal nacional.
ANÁLISE CLARA, OBJETIVA E CRÍTICA
O STJ aplicou corretamente os filtros de admissibilidade e a técnica de precedentes do CPC/2015, priorizando questão com alta repercussão prática e multiplicidade. A metodologia adotada — afetação, suspensão, comunicação e participação do MPF — fortalece a coerência jurisprudencial e promove a previsibilidade das decisões, reduzindo assimetria entre órgãos julgadores e fomentando a estabilidade do direito processual tributário.