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Reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários diante da informação sobre uso de EPI no Perfil Profissiográfico Previdenciário e suas exceções legais

Publicado em: 27/06/2025 Direito Previdenciário
Este documento aborda a tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece que a indicação de uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em regra, descaracteriza o tempo especial para contagem previdenciária, destacando as exceções em que esse direito pode ser mantido mesmo com a proteção comprovada. Trata-se de análise fundamental para a correta interpretação dos direitos previdenciários relacionados à aposentadoria especial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.090 dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a existência de anotação positiva no PPP acerca da utilização de EPI eficaz é, em regra, suficiente para afastar o reconhecimento do tempo especial para fins previdenciários. Contudo, a decisão ressalva situações excepcionais, nas quais, mesmo diante da proteção individual comprovada, ainda se reconhece o direito à contagem especial, a exemplo do agente físico ruído, exposição a agentes cancerígenos e situações de enquadramento por categoria profissional, conforme já assente pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 555 da Repercussão Geral, ARE 664.335).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • STF, Tema 555 da Repercussão Geral (ARE 664.335)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na segurança jurídica conferida ao sistema previdenciário, bem como na uniformização do entendimento quanto à eficácia probatória do PPP. A decisão fomenta a higidez documental e estimula a adoção de medidas efetivas de proteção ao trabalhador, ao mesmo tempo que evita a banalização do reconhecimento do tempo especial sem a devida comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos. Possíveis reflexos futuros incluem o fortalecimento do PPP como instrumento probatório, a diminuição de litígios e a valorização das ações preventivas no âmbito laboral.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ apresenta sólidos fundamentos jurídicos, alinhando-se à jurisprudência do STF e à legislação vigente. O reconhecimento da anotação do EPI eficaz como elemento apto a afastar o tempo especial privilegia a boa-fé e a presunção de veracidade dos documentos empresariais, mas mantém a porta aberta para situações excepcionais, em que a proteção individual não se mostra suficiente. Essa ponderação revela sensibilidade com a proteção à saúde do trabalhador, sem descurar da necessidade de segurança jurídica para empregadores e a própria administração previdenciária. Consequências práticas incluem a redução do número de demandas judiciais baseadas em meras alegações genéricas e o incentivo à qualificação dos registros empresariais.


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