Reconhecimento da violação reflexa aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, coisa julgada e devido processo legal na análise de normas infraconstitucionais e sua irrelevância para repercussão...

Documento que aborda a alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, coisa julgada e devido processo legal, afirmando que tal violação é meramente reflexa quando envolve análise de normas infraconstitucionais, não justificando a repercussão geral para recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se da delimitação dos fundamentos jurídicos para admissibilidade de recursos extraordinários.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não ensejando repercussão geral para fins de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STF, ao rejeitar a existência de repercussão geral no ARE Acórdão/STF, firma que eventuais violações a direitos fundamentais processuais (contraditório, ampla defesa, devido processo legal, coisa julgada) que estejam atreladas à análise de normas infraconstitucionais – como o CPC/2015 ou o Decreto-Lei 911/69 – não configuram, em regra, matéria constitucional direta. Assim, não é possível utilizar o recurso extraordinário como via revisional, salvo se demonstrada a arbitrariedade manifesta ou a completa desconsideração dos direitos fundamentais na decisão recorrida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, incisos XXXVI (coisa julgada), LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa)
  • CF/88, art. 97 (reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade)
  • CF/88, art. 102, §3º (repercussão geral no recurso extraordinário)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em evitar a banalização do recurso extraordinário, delimitando-o à apreciação de questões eminentemente constitucionais, e não a meros desacordos interpretativos acerca do direito infraconstitucional. A decisão preserva a função do STF como guarda da Constituição, impedindo que se transforme em instância revisora de matéria processual ordinária. O entendimento reafirma a necessidade de demonstrar violação direta à Constituição para o cabimento do recurso extraordinário, protegendo o sistema recursal de sobrecarga e mantendo a organicidade do direito. Como reflexo futuro, a decisão serve de parâmetro para o tratamento de centenas de recursos, restringindo o debate constitucional ao seu núcleo essencial e promovendo racionalidade processual nos tribunais.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão evidencia a maturidade institucional do STF ao reafirmar sua competência restrita ao controle concentrado e difuso de constitucionalidade, rechaçando tentativas de transformar o recurso extraordinário em via de reexame de matéria infraconstitucional. A argumentação do relator é sólida ao demonstrar que, salvo situações de manifesta arbitrariedade ou esvaziamento dos direitos fundamentais, a análise de alegações de ofensa a princípios processuais depende, via de regra, da correta ou incorreta aplicação de normas ordinárias, não transcendendo ao plano constitucional. A consequência prática é o reforço do papel dos tribunais de origem na solução de controvérsias processuais e a valorização da segurança jurídica e da economia processual. O julgado serve como baliza doutrinária e jurisprudencial, contribuindo para a uniformização do tratamento da repercussão geral e para a filtragem de demandas que chegam ao STF.