Impedimento do ajuizamento de ação autônoma para fixação de honorários advocatícios após trânsito em julgado de decisão omissa, com fundamento nos princípios da preclusão e coisa julgada
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O trânsito em julgado de decisão omissa quanto à fixação de honorários advocatícios impede o ajuizamento de ação autônoma para sua cobrança ou fixação, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. A parte interessada deve, no momento oportuno, suscitar a omissão mediante embargos de declaração, antes do trânsito em julgado da sentença.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consagrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que os honorários de sucumbência, embora constituam direito do advogado, não podem ser objeto de ação própria se a sentença transitada em julgado foi omissa quanto à sua fixação. O entendimento parte da premissa de que, diante da omissão, cabe à parte interessada manejar os embargos de declaração, meio processual adequado para obter o pronunciamento judicial sobre o ponto omisso. Uma vez operada a preclusão temporal, com o trânsito em julgado da decisão, a matéria se torna insuscetível de rediscussão, resguardando-se a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
- CF/88, art. 5º, LIV e LV: princípios do devido processo legal e do contraditório.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/1973, art. 535, II (atual CPC/2015, art. 1.022, II): cabimento dos embargos de declaração para suprir omissão.
- CPC/1973, art. 20 (atual CPC/2015, arts. 85 e 489, § 1º, IV): condenação em honorários de sucumbência e necessidade de manifestação expressa do juízo.
- CPC/1973, art. 467 (atual CPC/2015, art. 502): coisa julgada material.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 453/STF: "Não se declara a nulidade de sentença por falta de julgamento de mérito sobre os honorários de advogado."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a centralidade da coisa julgada e da preclusão no processo civil brasileiro, estabelecendo limites à atuação das partes e ao próprio direito dos advogados à percepção dos honorários sucumbenciais. A decisão contribui para a estabilidade e segurança das relações processuais, evitando o prolongamento indefinido dos litígios e reforçando a necessidade de observância dos meios processuais adequados para impugnação de omissões judiciais. O entendimento pode ensejar reflexos práticos relevantes, notadamente no zelo dos advogados quanto ao acompanhamento processual e à utilização tempestiva dos recursos adequados. A exigência de embargos de declaração como via exclusiva para suprir omissões em decisões transitadas em julgado fortalece o papel dos prazos processuais e da coisa julgada como elementos estruturantes do sistema processual.
ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
O acórdão demonstra rigor na aplicação dos princípios da preclusão e da coisa julgada, limitando as hipóteses em que é possível a rediscussão de verbas sucumbenciais. A argumentação jurídica está centrada na necessidade de respeito à imutabilidade das decisões judiciais e na observância dos meios recursais próprios para a correção de omissões. Tal entendimento evita o uso abusivo do processo e impede que decisões já estabilizadas sejam objeto de reabertura, promovendo a pacificação social. No entanto, tal postura exige dos patronos diligência redobrada no acompanhamento dos processos, sob pena de perda do direito à verba honorária. O entendimento do STJ, contudo, não é absoluto, existindo ressalvas em votos minoritários e em situações específicas, especialmente quando comprovada a ausência de contraditório ou de decisão de mérito quanto à verba honorária. Em suma, a decisão orienta a jurisprudência nacional, devendo ser observada pelos órgãos jurisdicionais inferiores e pelas partes, sob pena de ineficácia da coisa julgada e insegurança jurídica.
Outras doutrinas semelhantes

Legitimidade autônoma de advogados para opor embargos de declaração visando fixação de honorários sucumbenciais independentemente da sociedade de advogados
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilEste documento trata da legitimidade autônoma dos advogados para opor embargos de declaração com o objetivo de fixar honorários sucumbenciais em seu favor, desde que estejam habilitados nos autos, independentemente da sociedade de advogados, cuja legitimidade depende de outorga específica na procuração.
Acessar
Fixação equitativa dos honorários advocatícios em ações contra o Poder Público para garantia do direito à saúde, afastando aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC/2015, conforme STJ - Tema 1.313
Publicado em: 17/07/2025 Processo CivilModelo de tese doutrinária extraída do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em demandas contra o Poder Público visando o fornecimento de saúde, afastando a aplicação do art. 85, § 8º-A do CPC/2015. Fundamentada nos princípios constitucionais do direito à saúde (CF/88, art. 196) e na natureza personalíssima da prestação, a decisão visa proteger o orçamento público e garantir acesso à justiça, uniformizando a jurisprudência sobre o tema. Inclui análise crítica, fundamentos legais e reflexos práticos para a atuação de magistrados e advogados.
Acessar
Aplicação do art. 20, §§3º e 4º do CPC/1973 para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em sentença contra Fazenda Pública com juízo de equidade pelo magistrado
Publicado em: 25/06/2024 Processo CivilDocumento que aborda a tese jurídica para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência com base no Código de Processo Civil de 1973, destacando a possibilidade de juízo de equidade pelo magistrado na escolha da base de cálculo, especialmente em casos com a Fazenda Pública como parte sucumbente. Explica os critérios legais e as flexibilidades admitidas para a fixação dos honorários.
Acessar