?>

Aplicação da lei vigente no momento da sentença para recursos e vedação da retroatividade da norma processual posterior sobre duplo grau de jurisdição

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Documento que esclarece a aplicação da lei vigente na data da sentença para a interposição de recursos, destacando a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição e proibindo a retroatividade de normas processuais posteriores.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A lei em vigor na data da prolação da sentença regula os recursos cabíveis contra ela, inclusive a submissão ao duplo grau obrigatório de jurisdição, vedando-se a retroatividade da norma processual posterior.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a aplicação do princípio tempus regit actum no âmbito do direito processual civil, especialmente no que se refere à interposição de recursos e à remessa necessária (duplo grau obrigatório de jurisdição). Isso significa que a legislação processual aplicável para fins de recurso é aquela vigente no momento em que a sentença é prolatada, afastando-se a retroatividade de leis supervenientes. Tal orientação tem como objetivo garantir a segurança jurídica e o respeito aos atos processuais já consolidados, evitando a aplicação retroativa de normas que poderiam alterar substancialmente as condições de manejo recursal e de submissão ao duplo grau de jurisdição, em detrimento da previsibilidade e estabilidade processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica e proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 14 ("A norma processual não retroagirá...");
CPC/2015, art. 1.211 (tempus regit actum);
CPC/1973, art. 475 (remessa necessária);
Lei 10.352/2001 (modificações sobre remessa necessária);
CPC/2015, art. 496, §3º, II (dispensa de remessa necessária em determinadas hipóteses).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ diretamente sobre o tema, mas a orientação está sedimentada em precedentes de recursos repetitivos: REsp Acórdão/STJ (Corte Especial, STJ, rel. Min. Luiz Fux), REsp Acórdão/STJ (Segunda Turma, STJ, rel. Min. Herman Benjamin).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside em assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações processuais, evitando surpresas e instabilidades decorrentes de alterações legislativas posteriores à prática do ato processual (no caso, a sentença). O entendimento impede que modificações na legislação processual possam atingir situações já consolidadas, o que é fundamental para a confiança dos jurisdicionados e para a regularidade procedimental. Como consequência prática, os operadores do direito devem estar atentos ao momento da prolação da sentença para definir o cabimento e o regime dos recursos, independentemente de alterações legislativas supervenientes. Futuramente, tal orientação poderá ser invocada em discussões sobre a incidência de novas normas processuais, especialmente em contextos de transição legislativa, mantendo-se como vetor de estabilidade e respeito à ordem processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico central da decisão é o princípio tempus regit actum, aplicado à matéria recursal e à remessa necessária. A argumentação do acórdão é sólida, ancorada em precedentes qualificados do STJ e respaldada por dispositivos constitucionais e legais que consagram a irretroatividade das normas processuais. Do ponto de vista prático, a decisão reforça o papel da legislação como parâmetro de estabilidade para a atuação das partes e do Judiciário, impedindo retroatividade indevida e resguardando o devido processo legal. Todavia, pode gerar debates em situações limítrofes, como processos em curso em que a sentença não foi ainda prolatada, exigindo criteriosa análise do momento exato da prática do ato processual para incidência da nova lei. Em síntese, a decisão é técnica, alinhada com a doutrina majoritária e contribui para a segurança e previsibilidade do processo, com potencial de impactar positivamente a gestão judicial de transições normativas.


Outras doutrinas semelhantes


Aplicação obrigatória do duplo grau de jurisdição na remessa necessária para sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública anteriores à Lei 10.352/2001, respeitando o princípio tempus regit actum

Aplicação obrigatória do duplo grau de jurisdição na remessa necessária para sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública anteriores à Lei 10.352/2001, respeitando o princípio tempus regit actum

Publicado em: 16/02/2025 Processo Civil

Este documento aborda a obrigatoriedade da remessa necessária (duplo grau de jurisdição) quando a sentença desfavorável à Fazenda Pública foi proferida antes da vigência da Lei 10.352/2001, esclarecendo que o valor de alçada posterior não se aplica, em conformidade com o princípio jurídico tempus regit actum.

Acessar

Aplicação temporal do art. 28-A do CPP sobre acordo de não persecução penal: exclusão da retroatividade para processos com denúncia recebida e julgamento concluído antes da Lei 13.964/2019

Aplicação temporal do art. 28-A do CPP sobre acordo de não persecução penal: exclusão da retroatividade para processos com denúncia recebida e julgamento concluído antes da Lei 13.964/2019

Publicado em: 18/07/2024 Processo Civil

Análise jurídica sobre a inaplicabilidade retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, que institui o acordo de não persecução penal, em casos onde a denúncia foi recebida e o julgamento finalizado antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. O documento ressalta os limites temporais para a aplicação do ANPP, fundamentando-se na segurança jurídica e na estabilidade das decisões judiciais já transitadas em julgado.

Acessar

Aplicação Retroativa da Causa Especial de Diminuição de Pena do § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 a Condenados sob a Vigência da Lei 6.368/1976 com Base no Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

Aplicação Retroativa da Causa Especial de Diminuição de Pena do § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006 a Condenados sob a Vigência da Lei 6.368/1976 com Base no Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica

Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil

Análise jurídica sobre a possibilidade de aplicar retroativamente a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aos condenados pela antiga Lei 6.368/1976, fundamentada no princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da CF/88), ressaltando a ausência de conflito normativo anterior e o benefício destinado ao pequeno traficante.

Acessar