Possibilidade de decote de parcela indevida em Certidão de Dívida Ativa para prosseguimento da execução fiscal sem substituição da CDA, mediante cálculos aritméticos e preservação da liquidez do título
Publicado em: 02/07/2024 Processo Civil TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É possível o decote de parcela indevida do crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) mediante simples cálculos aritméticos, sem necessidade de substituição ou emenda da CDA, permitindo o prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente não eivado de vício, desde que a parcela decotada seja perfeitamente destacável e a liquidez do título não esteja comprometida.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos (REsp Acórdão/STJ), reforça que a execução fiscal pode prosseguir normalmente quando há possibilidade de expurgo aritmético de parcelas indevidas do título executivo fiscal (CDA), desde que tais valores possam ser destacados sem afetar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário. Tal entendimento foi aplicado ao caso de IPTU incidente sobre imóvel em copropriedade, permitindo o prosseguimento da execução apenas em relação à parcela correspondente à Caixa Econômica Federal, excluindo-se o percentual referente ao INSS, detentor de imunidade tributária.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 150, VI, "a" e § 2º – Imunidade tributária das autarquias e fundações públicas quanto a impostos.
- CF/88, art. 5º, XXXVI – Garantia da coisa julgada e respeito aos atos jurídicos perfeitos.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 966, V – Ação rescisória por manifesta violação de norma jurídica.
- Lei 6.830/1980, arts. 2º, §§ 5º e 8º – Requisitos e validade da CDA.
- CTN, arts. 203, 204 – Definição e exigibilidade do crédito tributário, liquidez da CDA.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ – Impede reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
- Súmula 168/STJ – Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante por garantir a efetividade da execução fiscal sem sacrificar a segurança jurídica e a liquidez do título executivo, além de evitar a necessidade de novos lançamentos ou substituição da CDA em situações de fácil apuração do valor devido. Tal posicionamento favorece a eficiência administrativa, reduz litígios desnecessários e preserva o crédito tributário legítimo, sem prejudicar direitos constitucionais – notadamente a imunidade tributária. Em relação a possíveis reflexos futuros, a decisão reforça a possibilidade de utilização do mecanismo do decote em outras hipóteses tributárias, desde que não haja complexidade na identificação da parcela indevida, limitando o uso da ação rescisória à situações realmente excepcionais e afastando sua utilização como sucedâneo recursal.
ANÁLISE CRÍTICA
Do ponto de vista jurídico, a fundamentação do STJ é coerente e alinhada ao princípio da razoabilidade. O entendimento evita formalismos excessivos que poderiam comprometer o interesse público na arrecadação tributária, privilegiando a solução prática e célere do conflito. A decisão também preserva a coisa julgada e limita a ação rescisória a hipóteses de interpretação manifestamente contrária à norma, rejeitando sua utilização como recurso com prazo dilatado. Em termos práticos, a orientação facilita a atuação fiscal, reduz custos e tempo processual, além de proporcionar maior segurança jurídica aos entes públicos e particulares. Por outro lado, exige cautela na distinção entre erro material/formal e vícios substanciais do lançamento, para não violar garantias do contribuinte.
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