Limites subjetivos do título executivo coletivo e coisa julgada em ações sindicais: restrição da legitimidade para execuções individuais quando beneficiários são expressamente delimitados

Tese extraída de acórdão do STJ afirmando que, havendo limitação expressa do título executivo coletivo aos substituídos indicados, a legitimidade ativa para a execução individual restringe-se a esse universo, sob pena de violação da coisa julgada, cujo reexame fático é vedado pela Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 8º, III], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 502], [CPC/2015, art. 503], [CPC/2015, art. 505], [Lei 7.347/1985, art. 16], por analogia [CDC, art. 103, III]. Súmulas aplicáveis: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ], [Súmula 568/STJ]. A exposição destaca impacto sobre estratégias sindicais, execuções individuais e segurança jurídica, além do alcance da substituição processual frente aos limites objetivos e subjetivos do título.


LIMITES SUBJETIVOS DO TÍTULO COLETIVO E COISA JULGADA EM AÇÕES SINDICAIS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Havendo limitação expressa do título coletivo aos substituídos indicados, a legitimidade ativa para a execução individual restringe-se a esse universo; afastar tal limitação implica violar a coisa julgada e demanda reexame fático-probatório vedado no REsp.

UM COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Nos votos e precedentes citados, o STJ reafirma que a substituição processual sindical é ampla, mas se submete aos limites objetivos e subjetivos fixados no título executivo. Quando a inicial ou a sentença delimitam os beneficiários, a execução por não contemplados encontra barreira na coisa julgada, sendo inviável ao STJ desconstituí-la por força da Súmula 7/STJ.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 8º, III (legitimidade sindical).
- CF/88, art. 5º, XXXVI (garantia da coisa julgada).

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505 (coisa julgada e limites).
- Lei 7.347/1985, art. 16 (limites de eficácia nas ações coletivas).
- CDC, art. 103, III (extensão subjetiva nas ações coletivas de consumo, por analogia).

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 7/STJ (vedação ao reexame de prova ao discutir o alcance fático do título).
- Súmula 83/STJ (jurisprudência pacificada sobre limitação respeitando coisa julgada).
- Súmula 568/STJ (possibilidade de decisão monocrática conforme jurisprudência consolidada).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese preserva a autoridade da coisa julgada e confere previsibilidade às execuções individuais. O julgamento repetitivo sobre o tema definirá, de modo vinculante, a conciliação entre a amplitude da substituição sindical e a base territorial, impactando a estratégia litigiosa de sindicatos e a gestão fiscal da União.

ANÁLISE CRÍTICA

Materialmente, a posição protege a integridade do título e desestimula execuções de aproveitamento indevido. Processualmente, evita transformar o REsp em via de reexame probatório. O desafio do repetitivo será traçar linha clara entre: (i) casos de limitação expressa do título (restrição legítima) e (ii) hipóteses em que se discuta apenas a base territorial do sindicato, sem restrição nominal, ocasião em que a eficácia ultra-filiados e extra-locais pode demandar outra solução sistemática.