Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS
Publicado em: 23/01/2025 Tributário"A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico."
Súmulas:
Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para acesso à instância especial.
Súmula 356/STF. Exigência de enfrentamento explícito da matéria no acórdão recorrido.
Legislação:
CF/88, art. 155, § 2º, XII, i. Define a competência para fixar a base de cálculo do ICMS.
Lei Complementar 87/1996, art. 13. Estabelece as regras de cálculo e exclusões da base do ICMS.
Lei 9.718/1998, art. 2º. Regula a incidência do PIS e da COFINS no regime cumulativo.
Lei 10.637/2002, art. 1º. Define as bases de incidência do PIS no regime não cumulativo.
Lei 10.833/2003, art. 1º. Define as bases de incidência da COFINS no regime não cumulativo.
TÍTULO:
ICMS, PIS E COFINS: LEGALIDADE DA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO E REPASSE ECONÔMICO
1. Introdução
A tributação envolvendo ICMS, PIS e COFINS é um dos temas mais complexos no âmbito do Direito Tributário. A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS tem gerado debates jurídicos relevantes, especialmente considerando o impacto econômico dessa prática.
Esta discussão, pautada no Tema 1223/STJ, busca analisar os fundamentos legais e econômicos relacionados ao repasse tributário, à luz da legislação vigente e do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
Legislação:
CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.
LC 87/1996: Normas gerais sobre ICMS.
Lei 9.718/1998, art. 3º: Regras para apuração do PIS e COFINS.
Jurisprudência:
2. PIS, COFINS, ICMS, base de cálculo, repasse econômico, tributação, Tema 1223/STJ
A questão da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS fundamenta-se na ideia de que tais contribuições integram o valor da operação, compondo o preço final da mercadoria ou serviço. O Tema 1223/STJ consolidou o entendimento de que essa prática está alinhada ao princípio da não cumulatividade, desde que respeitados os limites legais e constitucionais.
Adicionalmente, o repasse econômico dessas contribuições aos consumidores finais representa um aspecto prático relevante. A inclusão do PIS e da COFINS no cálculo do ICMS aumenta o montante devido pelas empresas, que frequentemente repassam esses custos para o preço final dos produtos ou serviços, impactando a dinâmica de consumo e arrecadação tributária.
Legislação:
CF/88, art. 153: Competência tributária da União.
Lei Complementar 24/1975: Uniformização de alíquotas do ICMS.
Lei 12.973/2014, art. 25: Critérios para apuração da base de cálculo.
Jurisprudência:
PIS COFINS ICMS Jurisprudência
3. Considerações finais
A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é uma questão que envolve não apenas aspectos legais, mas também consequências econômicas significativas. O Tema 1223/STJ fornece importantes diretrizes para a aplicação dessa metodologia, mas ainda existem desafios quanto à harmonização de sua interpretação com os princípios constitucionais.
Nesse contexto, é essencial que os operadores do direito estejam atentos às alterações legislativas e jurisprudenciais, assegurando a defesa dos direitos dos contribuintes e a correta aplicação da legislação tributária.
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