Inviabilidade do agravo regimental por ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada conforme Súmula 182/STJ
Documento jurídico que aborda a impossibilidade de interposição do agravo regimental quando não há contestação específica dos fundamentos da decisão recorrida, fundamentando-se na aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o agravo regimental que não ataca, de forma específica, os fundamentos da decisão impugnada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a exigência de que o agravo regimental deve enfrentar expressamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido. A inobservância desse requisito implica a aplicação da Súmula 182/STJ, que estabelece o não conhecimento do agravo que não infirma de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada. Tal exigência decorre do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual compete à parte recorrente demonstrar, objetivamente, o desacerto dos motivos da decisão impugnada, permitindo o efetivo contraditório e a análise do mérito recursal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LV (princípio do contraditório e ampla defesa);
CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada);
CPC/2015, art. 932, III e IV (não conhecimento do recurso inadmissível);
CPC/2015, art. 1.029, II (demonstração do cabimento do recurso especial).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reafirma a importância do princípio da dialeticidade recursal como condição de admissibilidade dos recursos, especialmente em instâncias superiores. A exigência de impugnação específica visa evitar recursos genéricos, garantindo maior racionalidade, eficiência processual e respeito ao contraditório. O entendimento fortalece a segurança jurídica e pode resultar em maior rigor na admissibilidade de recursos, restringindo o acesso a instâncias superiores quando não houver efetiva dialética. O reflexo prático imediato é a necessidade de maior atenção técnica na elaboração de recursos, sob pena de preclusão e trânsito em julgado da decisão desfavorável. Em análise crítica, o fundamento privilegia a celeridade e a efetividade processual, porém demanda dos advogados cautela e precisão argumentativa, sob risco de prejudicar o direito de defesa por eventuais falhas formais.