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Inviabilidade de conhecimento de agravo regimental por ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão impugnada conforme Súmula 182 do STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Análise da impossibilidade de conhecimento do agravo regimental que não enfrenta diretamente os fundamentos da decisão recorrida, com base na aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, incidindo, por analogia, a Súmula 182 do STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reforça o entendimento de que o princípio da dialeticidade recursal exige da parte recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A ausência de enfrentamento direto e específico dos argumentos da decisão agravada resulta, necessariamente, na inadmissibilidade do recurso. Trata-se da aplicação da Súmula 182 do STJ, a qual, por analogia, impõe o não conhecimento do agravo regimental quando este não ataca os fundamentos da decisão que se pretende reformar.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, alínea "a" – competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar recursos especiais, exigindo-se regularidade formal e material na interposição dos recursos.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, § 1º – necessidade de fundamentação específica nos agravos internos.
CPP, art. 619 – previsão da interposição de embargos de declaração para sanar omissão, contradição ou obscuridade, como reforço à dialeticidade processual.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 544 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na uniformização e racionalização do procedimento recursal, inibindo a interposição de recursos genéricos, procrastinatórios ou meramente protelatórios. A exigência de dialeticidade fortalece o contraditório e garante maior eficiência à prestação jurisdicional, evitando o congestionamento do Judiciário com recursos destituídos de fundamentação adequada. No futuro, tal entendimento tende a se consolidar ainda mais, sedimentando a necessidade de rigor técnico na elaboração de peças recursais e contribuindo para a valorização da técnica processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão examina de maneira objetiva e criteriosa a inadmissibilidade do agravo regimental, calcando-se em dois pilares: a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a aplicação da Súmula 182/STJ. Tal decisão preserva a segurança jurídica e a estabilidade processual, ao impedir que recursos desprovidos de argumentação dirigida sejam conhecidos. Em termos práticos, a decisão reforça a necessidade de precisão técnica por parte da defesa e da acusação, sob pena de preclusão e perda da oportunidade recursal. Juridicamente, contribui para a consolidação do devido processo legal e do direito ao contraditório, ambos dependentes de postulação válida e fundamentada.


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