Inviabilidade do Agravo por Não Atacar Especificamente os Fundamentos da Decisão Agravada com Aplicação da Súmula 182/STJ

Documento aborda a impossibilidade jurídica do agravo que não enfrenta diretamente os fundamentos da decisão agravada, fundamentando-se na aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão consagra a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida como requisito essencial de admissibilidade de recursos, especialmente no âmbito do agravo regimental interposto contra decisão que inadmite o recurso especial. O entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, reiterando a aplicação da Súmula 182/STJ, reforça que a ausência de enfrentamento direto e fundamentado dos motivos que levaram à inadmissão do recurso conduz, necessariamente, à rejeição do agravo, porquanto não se admite a mera apresentação de alegações genéricas ou dissociadas dos fundamentos impugnados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV — Princípio da inafastabilidade da jurisdição e garantia do contraditório e da ampla defesa, direcionando a devida motivação dos atos processuais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º — Exige que o agravo interno (regimental) ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 932, III e IV — Competência do relator para não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão.
CPC/2015, art. 489, §1º — Necessidade de fundamentação das decisões judiciais, inclusive quanto à análise dos argumentos deduzidos no processo.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

Súmula 7/STJ: Impede a revisão de provas em recurso especial.
Súmula 83/STJ: Recurso especial não se admite quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de tecnicidade e precisão recursal na interposição de agravos regimentais e demais recursos excepcionais. Prevê-se, como consequência prática, o incremento da segurança jurídica e da celeridade processual, ao coibir a utilização de expedientes protelatórios ou meramente formais. O rigor na observância à impugnação específica tende a diminuir o número de recursos inadmissíveis, fomentando a eficiência judicial.

Do ponto de vista crítico, a decisão reforça a função filtrante dos Tribunais Superiores, de modo a permitir que apenas questões devidamente impugnadas e relevantes ascendam à apreciação, evitando o congestionamento do Judiciário com recursos desprovidos de fundamentação adequada. No entanto, exige-se dos profissionais do Direito atenção redobrada na elaboração de peças recursais, sob pena de preclusão e extinção prematura do direito de recorrer.