Inviabilidade do agravo em recurso especial por ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ

Modelo de decisão judicial que declara a inviabilidade do agravo em recurso especial quando este não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando por analogia o enunciado da Súmula 182 do STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, o enunciado da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça ratifica o entendimento sumulado de que o recurso de agravo, para ser conhecido, deve enfrentar de maneira clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência dessa impugnação específica caracteriza-se como deficiência recursal, tornando inviável o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. O acórdão analisado aplicou essa diretriz ao reconhecer que os agravantes não refutaram os óbices de admissibilidade apontados pelo Tribunal de origem, como a incidência das Súmulas 283/STF (falta de prequestionamento), consonância com a jurisprudência do STJ e Súmula 7/STJ (reexame de fatos e provas).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV – Princípios do acesso à justiça e do contraditório e ampla defesa, condicionados ao correto manejo dos instrumentos recursais.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º – Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 932, III – Incumbe ao relator não conhecer de recurso que não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente tese reafirma a importância da técnica recursal e da observância estrita aos requisitos de admissibilidade nos tribunais superiores. O entendimento impede a apreciação de recursos genéricos ou meramente repetitivos, contribuindo para a racionalização do sistema recursal e para a segurança jurídica. O precedente reforça que o recurso deve ser instrumento de efetiva dialeticidade, sendo essencial a impugnação precisa dos fundamentos atacados. O descumprimento dessa exigência acarreta preclusão e impede a apreciação do mérito recursal, o que pode gerar consequências graves, como a manutenção de decisões desfavoráveis sem análise de mérito. No plano prático, a decisão serve como alerta a advogados e partes sobre a necessidade de rigor técnico na elaboração de recursos perante os tribunais superiores, com possíveis reflexos sobre o congestionamento dos tribunais e sobre a efetividade da tutela jurisdicional.